ANGELA JORDÃO
Da Redação
O município de Cuiabá foi condenado a pagar R$ 394 mil a empresa Agil Medicamentos, que forneceu medicamentos para o município, que não efetuou o pagamento. A decisão é do juiz Flávio Miraglia Fernandes da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Na ação, a farmacêutica comprovou que participou de processo licitatório promovido pelo município e apresentou notas fiscais com os medicamentos fornecidos.
O magistrado apontou que "a parte autora demonstrou de forma robusta a prestação dos serviços e a entrega dos medicamentos ao requerido, por meio das notas fiscais e comprovantes de recebimento juntados aos autos".
"Por outro lado, o Município requerido não apresentou qualquer prova de quitação, descumprindo o ônus que lhe cabia, conforme o art. 373, II, do CPC".
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Na decisão, Flávio Miraglia destacou que "toda despesa pública depende de prévio empenho, sendo esta a etapa inicial para a execução da despesa, assegurando que haja previsão orçamentária e disponibilidade de recursos financeiros. Nos presentes autos, restou evidenciado que os medicamentos foram devidamente fornecidos e recebidos, mas não há nos autos prova de que o Município tenha realizado o pagamento, violando os princípios que regem a execução das despesas públicas".
Pontuou, ainda, que a administração pública vinculou-se ao contrato e ao edital de licitação que previa, conforme as normas legais, o prazo de pagamento de até 30 dias após a liquidação da despesa, o que não foi observado. "Assim, restando configurado o inadimplemento do município, a pretensão da parte autora deve ser acolhida na íntegra".
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Maria Das Graças Andrade Bueno 18/02/2025
Meus Deus! Administração de Emanuel deixou o município falido. Quem vai pagar este rombo
1 comentários