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JUSTIÇA Domingo, 20 de Outubro de 2024, 08:45 - A | A

20 de Outubro de 2024, 08h:45 - A | A

JUSTIÇA / ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Justiça condena "Caruso", "Bili Sarava" e mais um do Comando Vermelho

Na decisão o magistrado destacou a gravidade da organização criminosa; no processo outros quatro foram absolvidos por falta de provas

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O juiz Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Márcio Henrique Anton Moesch, Willian Fernando Almeida Campos e Raul Gabriel Marques por suas participações na organização criminosa Comando Vermelho. Na mesma decisão, 4 outros réus foram absolvidos devido à insuficiência de provas. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (18).

A organização criminosa é acusada de atuar em diversos tipos de crimes, entre eles tráfico de drogas, tortura e assassinatos. “O delito apresentou culpabilidade exacerbada, tendo em vista que o réu integra a Organização Criminosa Comando Vermelho, grupo bem articulado, com várias ramificações, divisão de funções definidas, reconhecida nacionalmente por atos de extrema violência e voltada para a prática não apenas do comércio ilegal de entorpecentes, mas de outros delitos, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal. Outrossim, o grupo é causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando “salves” e até morte de desafetos, pelo que merece valoração negativa”, explicou o juiz ao justificar as penas.

Márcio Henrique, conhecido como "Caruso", foi condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, além de pagar 13 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo. O regime inicial de cumprimento da pena será semiaberto, uma decisão justificada pelo magistrado pela "valoração negativa da culpabilidade". O juiz ainda ressaltou que a imposição de um regime mais severo se deve ao fato de o acusado ser membro de uma organização criminosa.

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Willian Fernando, apelidado de "Bililiu" ou "Bili Sarava", que possui antecedentes criminais, com três condenações anteriores, recebeu uma pena de 5 anos e 3 meses, além de 17 dias-multa. Seu regime inicial será fechado, devido à reincidência e à valoração negativa da culpabilidade.

Raul Gabriel foi condenado a 4 anos e 1 mês, além de 13 dias-multa. Sua custódia preventiva foi substituída por medidas cautelares.

Os réus terão o direito de recorrer em liberdade.

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