MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Uma decisão da juíza Tatiana dos Santos Batista, da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade, suspendeu decisão do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco que, na prática, reduziria os limites da zona de amortencimento da unidade de conservação. A decisão foi dada em 6 de dezembro contra uma manobra realizada em reunião do conselho.
O mandado de segurança foi proposto pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e o representante da organização no conselho, Marcondes Geraldo Coelho Junior, que teve pedido de vista negado durante a reunião em que era votado o Plano de Manejo do parque, incluindo uma zona de amortecimento de apenas 1 km.
A decisão suspende os efeitos de um dos pontos discutidos na 3º reunião ordinária do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, realizada em 7 de novembro, na Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, município onde a unidade de conservação se localiza. O ICV alega que teve negado o direito de pedido de vista para adiar decisão sobre a escolha de um grupo de trabalho do conselho para uma proposta sobre a zona de amortecimento, que fica nos arredores da unidade de conservação.
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Havia quatro propostas do grupo de trabalho, mas apenas uma delas, a de número 3, foi colocada em votação. Essa proposta define um Plano de Manejo com zona de amortecimento em 1 km para além dos limites atuais do parque. Contudo, a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) define uma zona de 3 km para amortecimento de impactos ao redor das áreas de preservação ambiental nos casos em que essa zona não foi definida na lei de criação dos parques, como é o caso de Ricardo Franco.
"Durante toda a explanação, pode-se perceber vários momentos onde se define que não se pode pautar em manifestações baseadas em opiniões “ambientalistas”, mas que é preciso apostar na viabilidade econômica da região, apresentando, então, como aprovada pelo Grupo de Trabalho, a 3ª proposta que define o menor limite de zona de amortecimento, 1 km. Reafirma que nenhuma delas possui aspectos técnicos e sendo assim, a proposta mais adequada seria a que “puna” menos as pessoas que estão produzindo na região e que implique em menos custos para a Administração Pública de monitorar essa área", narra o ICV sobre a reunião.
A organização tentou ponderar no encontro que não existe uma proibição geral de atividades produtivas na zona de amortecimento, apenas limites para aquelas consideradas de alto impacto para a unidade de conservação, e destacou que existem hoje proprietários desenvolvendo diversas atividades no entorno de Ricardo Franco.
Após discussão da proposta sobre a zona de amortecimento, o conselheiro representante do ICV pediu vista do processo. Contudo, o relator afirmou que o pedido era "tardio" e apresentou um pedido de urgência com base no regimento interno do conselho. "Obviamente, uma manobra para embaraçar a discussão e tolher o direito democrático mais básico de um membro de Conselho, que é o pedido de vista".
O mandado de segurança foi proposto contra a decisão do conselho que negou o pedido de vista em relação à pauta do plano de manejo.
"Destarte, defiro a concessão da tutela de urgência pretendida, somente para fins de suspender os efeitos da decisão do Conselho Consultivo do Parque Serra de Ricardo Franco, definida na 3ª reunião de 2023, referente a aprovação da proposta 3 do Plano de Manejo do parqque, retornando o processo ao Conselheiro representante do Instituto Centro de Vida (ICV) para análise e apresentação de voto vista", diz a decisão da juíza Tatiana dos Santos Batista.
"Por fim, para exemplificar mais uma vez o modelo imperialista exercido na condução deste Conselho Consultivo, ao fim da gravação anexa, pode-se observar que, além de não debaterem a pauta prevista na reunião, que seria a “Apresentação do Plano de Manejo de Combates a Incêndios 2023 e 2024 PESRF, coordenado pelo Major Leandro Jorge de Souza Alves”, colocou-se em votação extra pauta uma demanda enviada pela SEMA-MT ao presidente do Conselho, no dia anterior a reunião, e não enviada a nenhum Conselheiro, que basicamente é uma proposta de redução do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, denominada por eles como readequação, “retirando” dos limites do PESRF as propriedades que tivessem desmatamento, não autorizados, anteriores à 2008 e utilizando para isso a Lei 12.651/2012", diz trecho do mandado de segurança.
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