ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, recomendou ao Grupo Safras - que tem entre os sócios o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato - faça o pedido de recuperação judicial em um prazo de 15 dias. A magistrada fez a recomendação ao negar o pedido do Grupo para a concessão do chamado stay period, prazo que o Judiciário concede para proteção patrimonial para empresas que enfrentam crises devido a ações de execução. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça nessa quarta-feira (26/03).
O grupo solicitou o impedimento de quaisquer credores em procederem com constrições, bloqueios, retiradas, reintegrações de posse, busca e apreensão ou quaisquer outras medidas que prejudiquem o funcionamento das empresas que compõem o conglomerado, em especial (mas não se limitando) a suspensão da ordem de reintegração de posse de uma planta industrial que pertence à falida Olvepar, que opera no Distrito Industrial de Cuiabá.
A unidade industrial é explorada pela Safras há mais de quatro anos e alega estar em dia com os pagamentos (R$ 1,4 milhão mensais), mas, na semana passada foi notificada da necessidade de desocupação da planta, em três dias.
O Grupo, então solicitou cautelar em relação a Allos Participações (arrendatária original da planta) e a Carbon Participações Ltda. (adjudicatária do imóvel onde está situada a planta), defendendo que a concessão da tutela é necessária para evitar a descontinuidade das operações e assegurar a preservação da função social da empresa.
Leia mais:
Com dívidas de R$ 2 bi, grupo de ex-prefeito em MT entrará em recuperação
A magistrada, no entanto, apontou que não está demonstrado que as duas empresas detém crédito vencido contra a Safras. “Nesse cenário, inexiste relação obrigacional inadimplida, que caracterize conflito com credores, passíveis de negociação preventiva”, diz a ação.
Esclarece a juíza que “não se encontram preenchidos os requisitos legais e objetivos indispensáveis à concessão da medida excepcional, uma vez que a norma do art. 20-B exige que a suspensão de execuções se destine a possibilitar composição com credores, inclusive prevenindo a propositura de ação de Recuperação Judicial”.
“Ante o exposto, considerando a ausência dos pressupostos legais e fáticos indispensáveis à concessão da medida excepcional pleiteada, indefiro o pedido de tutela cautelar antecedente. Por economia processual, faculto às requerentes que emendem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, formulando pedido adequado de recuperação judicial, se assim entenderem pertinente”.
Dívida bilionária
A possível recuperação do Grupo Safras tem sido cogitada desde meados de 2024, devido as dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas que compõem o grupo. A Safras teria uma dívida que chega a R$ 2 bilhões e não tem conseguido cumprir seus compromissos financeiros.
O próprio Grupo reconhece que vem enfrentando dificuldades desde 2023 devido à redução nos preços da soja, a aquisição da Copagri (que trouxe passivos), problemas na implementação de um novo sistema de gestão e limitações de crédito no setor agroindustrial.
Além disso, enfrenta diversas ações de cobrança, que resultaram na penhora de milhares de toneladas de soja. Atribuiu a essa situação o total de R$ 144 milhões.
No início de março, o site The AgriBiz informou que Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho, seu sócio majoritário, não teriam plena consciência da gravidade da situação, a qual, possivelmente, se complicou ainda mais com a fusão com a Copagri, classificada como "desorganizada, enfrentando problemas no sistema de gestão que dificultaram o controle financeiro e, ao final, a administração do caixa".
O Grupo Safras é formado pela Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis, Copagri – Comercial Paranaense Agrícola Ltda e Safras Armazéns Gerais Ltda.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.