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JUSTIÇA Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018, 15:37 - A | A

14 de Setembro de 2018, 15h:37 - A | A

JUSTIÇA / CATARATA

Juíza manda empresa criar ponto fixo para pós-operatório

Decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX



A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, determinou que a 20/20 Serviços Médicos estabeleça um ponto fixo, em Cuiabá, para atendimento pós-operatório dos pacientes que foram submetidos a procedimentos oftalmológicos na Caravana da Transformação.

O programa do Governo do Estado, que entre outros serviços oferece cirurgias oftalmológicas à população, foi suspenso após a deflagração da operação “Catarata”, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), no dia 3 de setembro de 2018.

Celia Regina Vidotti determinou que a empresa informe o endereço do posto fixo de atendimentos na capital em 5 dias. De acordo com informações dos autos, o próprio Governo do Estado solicitou a revogação de parte da medida liminar que suspendeu os atendimentos. 

O Poder Público argumenta que o contrato entre a 20/20 Serviços Médicos, que realiza os procedimentos na Caravana da Transformação, prevê a assistência pós-operatória.

Segundo o Governo de Mato Grosso, a 20/20 Serviços Médicos estaria ainda se recusando a manter ativo o serviço de ligações gratuitas (0800) para “esclarecimentos” tendo em vista a decisão liminar que suspendeu a execução do contrato, além da determinação de bloqueio de bens da ordem de R$ 6.130.470,11 - medida que recaiu contra a organização e o Secretário de Estado de Saúde (SES-MT), Luiz Soares.

“Requereu, assim, a revogação parcial da decisão que concedeu a liminar, limitando-a apenas para impedir pagamentos à empresa requerida sem autorização do Juízo, bem como para impor à requerida o cumprimento de todas as obrigações/deveres contratuais para com a população atendida, o Estado e órgãos de controle, na forma contratualmente estabelecida, sob pena de multa diária”, diz trecho do pedido.

A juíza Celia Regina Vidotti, por sua vez, lembrou que a decisão que suspendeu a execução do contrato com o Governo do Estado não “desobriga” a 20/20 Serviços Médicos a prestar atendimento a pacientes atendidos em “todas as etapas do programa Caravana”. “Ao contrario do entendimento que parece ter adotado a empresa requerida, a decisão proferida não lhe desobriga da responsabilidade para com os pacientes atendidos em todas as etapas do programa "Caravana", conforme estabelecido no contrato, até mesmo porque há previsão expressa que os atendimentos pós-operatórios devem ser realizados pela empresa requerida, sem contraprestação pecuniária, ou seja, já estão incluídos/previstos nos atendimentos inicialmente realizados”, frisou a magistrada.

Celia Regina Vidotti criticou ainda o fato de somente a organização possuir um registro dos pacientes atendidos. De acordo com as investigações, nem mesmo o Governo do Estado possui tal controle. Para a magistrada, a deficiência nestes registros por parte do Poder Público é um “absurdo”.

“Os procedimentos realizados nas etapas do programa ‘Caravana’ não foram inseridos/controlados pelo sistema Sisreg III, de modo que, absurdamente, somente a empresa requerida possui informações sobre o que foi realizado em cada paciente e qual a indicação do tratamento a ser realizado em continuidade. Portanto, a empresa requerida, sob o argumento da indisponibilidade de seus bens, não pode deixar de atender, em continuidade, ao tratamento dos pacientes”, estabeleceu a magistrada.

A magistrada deu 5 dias para a 20/20 Serviços Médicos informar o endereço do “ponto fixo”, em Cuiabá, para atendimentos relativos às consultas e cirurgias oftalmológicas da Caravana. O serviço de esclarecimentos por telefone (0800) também deverá ser restabelecido.

“Retifico, parcialmente, a decisão liminar, para determinar que a empresa requerida 20/20 Serviços Médicos cumpra todas as obrigações contratuais, para com a população atendida em todas as etapas do programa ‘Caravana’, na forma contratualmente estabelecida, mantendo, conforme cronogramas estabelecidos, o atendimento médico pós-operatório ou em continuidade aos procedimentos realizados em unidade fixa situada nesta Capital”, determinou a organização.

A juíza também mandou o secretário da SES-MT, Luiz Soares, comprovar que os recursos que foram bloqueados pela determinação judicial são “impenhoráveis”. Caso a 20/20 Serviços Médicos descumpra as ordens judiciais ela estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.   

Falta de controle

A denúncia do MPE-MT revela que o Governo do Estado mantém um controle “frágil” dos atendimentos e procedimentos cirúrgicos realizados pela “20/20 Serviços Médicos”, e que os números estariam sob poder da empresa. “Assevera que por meio de informações encaminhadas ao Ministério Público pela Comissão Executiva do Fórum Permanente de Saúde constatou-se que ambos os contratos tiveram um controle e fiscalização bastante frágeis, vendo indícios sérios da ocorrência de fraude na execução do contrato e pagamento por serviços que não foram prestados pela contratada”, diz trecho da denúncia.

De acordo ainda com a denúncia a empresa já teria recebido dos cofres públicos estaduais R$ 41.073.335,98 por dois contratos. A representação do MPE-MT também se baseia num relatório em que aponta que o Governo do Estado exerce um controle “irresponsável” dos serviços oferecidos na Caravana da Transformação.

“Entendemos que o serviço de atesto foi realizado de forma irresponsável, porque a contagem, por exemplo, é feita exclusivamente em sistemas da própria empresa favorecida, e sequer há uma simples crítica do sistema Datasus para confirmação da veracidade da quantidade declarada”.

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