MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que obrigaria os xavantes a apresentar comprovantes para sacar recursos recebidos por arrendamentos dentro da Terra Indígena Maraiwatsédé. A decisão é de 19 de maio.
A decisão foi dada em uma ação movida pelo MPF em decorrência da Operação Res Capta. A magistrada havia aumentado o prazo para retirada do gado das áreas arrendadas pelos indígenas, totalizando 90 dias para finalização das atividades.
Com o aumento de prazo, o MPF perdiu que os valores dos arrendamentos sejam depositados em uma conta judicial e liberados conforme comprovação dos gastos.
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A defesa do cacique Damião Paridzané informou que os indígenas passam por dificuldades, e se o pedido do MPF fosse atendido, ficaria inviável a liberação dos recursos.
"Sem adentrar ao mérito do uso escorreito ou não dos recursos recebidos pelos indígenas em decorrência do arrendamento de suas terras, examinando detidamente a manifestação da defesa, entendo que lhe assiste razão. É preciso considerar que, em vista de que os indígenas somente podem adquirir mantimentos no comércio local mediante pagamentos à vista, condicionar a liberação dos valores à comprovação dos gastos pode acabar, por consequência, em inviabilizar o provimento das suas necessidades básicas", afirmou a juíza.
Segundo a defesa do cacique, os indígenas ganhavam cerca de R$ 475 mil por mês com os arrendamentos para criação de gado dentro de seu território. Haveria risco à segurança alimentar de 12 comunidades que eram beneficiadas pelos recursos.
A despeito do arrendamento da terra indígena ser ilegal, o cacique defende que os recursos são necessários para alimentar cerca de 1,8 mil indígenas, frente à omissão da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) em combater a pobreza em Maraiwatsédé.
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