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JUSTIÇA Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014, 13:33 - A | A

18 de Fevereiro de 2014, 13h:33 - A | A

JUSTIÇA / DANOS AO ERÁRIO

Juíza condena ex-presidente da Câmara de Sorriso

Maximino Vanzella teria efetuado pagamentos e feito contratações indevidas

DA REDAÇÃO



A juíza da Sexta Vara Cível da Comarca de Sorriso (distante 420km a norte de Cuiabá), Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal Maximino Vanzella (DEM) a ressarcir os cofres municipais em R$ 72.950,00, acrescidos de juros e correção monetária.

O ex-vereador foi condenado por ter pago despesas de pessoas jurídicas com dinheiro da Câmara Municipal sem a realização de procedimentos licitatórios. Ele também foi condenado ao pagamento das custas, emolumentos e despesas processuais.

A decisão atendeu parcialmente pedido contido em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). No entanto, a magistrada não constatou a ocorrência de dano moral coletivo, como acusou o órgão.

Segundo os autos, além da efetuação de pagamentos a pessoas jurídicas sem fazer licitação, o MPE acusou Maximino de, em 1997, ter feito contratação direta de prestação de serviços de assessoria contábil mediante inexigibilidade indevida de licitação.

Em sua defesa, o ex-verador alegou que em nenhum momento restaram demonstradas irregularidades nos pagamentos, nem tampouco a existência de qualquer prejuízo. O réu sustentou também a prescrição das acusações. Por fim, requereu a improcedência do pedido.

Entendimento

Em relação à sustentação de prejudicial de mérito, a magistrada analisou ausência de fundamentação satisfatória, uma vez que a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 37 § 5º, serem imprescritíveis as ações de ressarcimento de dano ao erário, seja este material ou moral.

Ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça também declarou serem imprescritíveis as ações civis públicas que tenham como objetivo o ressarcimento do dano causado ao erário.

Em relação ao mérito, concluiu pela comprovação por meio de documentos e pareceres do Tribunal de Contas do Estado que o requerido despendeu recursos públicos da Câmara de Vereadores, acima do permitido pela Lei 8.666/1993, sem o obrigatório procedimento licitatório.

A magistrada analisou individualmente os contratos com empresas de comunicação, informática e de prestação de serviços de contabilidade.

Concluiu pela ausência de documentação, bem como processo de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, fato reforçado por avaliação do TCE.

“A licitação, embora haja exceções, é o meio legal para a contratação pelo Poder público. Em caso de dispensa ou inexigibilidade, seria absolutamente necessário que se instaurasse um procedimento para apurar e confirmar a desnecessidade”, salientou a magistrada.

Destacou ainda que não foi realizado qualquer procedimento, assim acarretando dano presumido à Administração Pública, já que a ausência da prévia competição impede a Administração de escolher a melhor proposta, preços e qualidade dos produtos e serviços a serem contratados.

Em relação ao dano moral coletivo, considerou a não ocorrência.

“Não há prova efetiva de que o fato ensejou repercussão negativa no plano social. Não é pelo fato dos eleitores terem depositado confiança ao eleger o requerido que enseja o chamado dano moral. A finalidade da indenização por danos morais seria a punição ao infrator e proporcionar ao ofendido o equivalente econômico com o qual poderia compensar ou diminuir as consequências da lesão. Dano moral é todo o sofrimento causado ao indivíduo em decorrência de qualquer agressão aos atributos da personalidade ou aos seus valores pessoais, portando de caráter individual e personalíssimo, inexistindo qualquer previsão de que a coletividade possa ser sujeito passivo do dano moral”.

Cassado

Maximino Vanzella teve seu mandato cassado em setembro de 2012 durante sessão da Câmara Municipal de Sorriso. A CPI instaurada contra ele concluiu que ele havia participado de um falso atentado contra um suplente, na tentativa de incriminar outro vereador

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