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JUSTIÇA Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018, 14:52 - A | A

29 de Novembro de 2018, 14h:52 - A | A

JUSTIÇA / RÉU DA SODOMA

Juiz nega parar PAD que pode demitir ex-secretário de MT

Marcel Cursi é servidor de carreira na Sefaz e alega que teve defesa cerceada

DIEGO FREDERICI
DO FOLHA MAX



O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, manteve o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar que o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, responde no âmbito do Governo do Estado.

Marcel de Cursi pedia a suspensão do processo, que pode determinar sua exoneração do cargo em que é concursado e servidor de carreira-, alegando uma suposta falta de “fundamentação” nas supostas irregularidades que teria cometido quando esteve à frente do órgão, durante a gestão Silval Barbosa entre 2010 e 2014.

A decisão do juiz Agamenon Alcântara, proferida em sede liminar, foi decidida na última última terça-feira (27). “Com estes esclarecimentos, indefiro o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 dias, prestar as informações que entender conveniente. Após, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público, também pelo prazo de 10 dias, expirado o qual, com ou sem o parecer, venham conclusos para sentença”, diz trecho da determinação.

De acordo com informações do processo, Marcel de Cursi, que tem salário mensal de R$ 28 mil, também se queixa de que novas diligências foram autorizadas ao Governo do Estado com o objetivo de produção de novas provas e que a mesma medida em seu favor lhe foram negadas. O ex-secretário relata ainda que um suposto recurso interposto por ele também não teria sido analisado administrativamente pelo Poder Público.

Para Marcel, a negativa "feriu de morte" o PAD. O juiz Agamenon Alcântara, porém, explicou que os documentos apresentados pelo Governo de Mato Grosso comprovam que não houve cerceamento de defesa de Marcel no procedimento.

Segundo o magistrado, o recurso de Marcel que não foi analisado argumentava questões de mérito do caso, que só serão apreciadas na ocasião da sentença. “A não análise parcial dos embargos de declaração apesentados pelo impetrante foi fundamentada pela comissão processante, arguindo que os referidos embargos abordam questões de mérito, elementos carreados aos autos por compartilhamento de provas, pedidos que já foram analisados pela Comissão, e que por esta razão fugiam do objeto atacado nos embargos, que se prestam a analisar obscuridade, contradição ou omissão”, explicou o magistrado.

A decisão não revela detalhes sobre o PAD respondido por Marcel de Cursi, que ficou preso por quase dois anos entre setembro de 2015 e julho de 2017. O ex-secretário foi condenado no fim de 2017 a 12 anos e 1 mês de prisão numa ação derivada da primeira fase da operação “Sodoma”.

A Delegacia Fazendária (Defaz-MT), responsável pelo inquérito da primeira fase da operação “Sodoma”, relatou um suposto pagamento de propinas pelas empresas Tractor Parts Distribuidora de Autopeças Ltda, Casa da Engenharia Distribuidora de Autopeças Ltda, e da DCP Máquinas e Veículos Ltda como condição para que fossem beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) - uma política pública estadual de incentivo fiscal a empresas. Os autos do processo afirmam que a propina seria utilizada para o pagamento de dívidas de campanhas eleitorais, e aponta o ex-governador Silval Barbosa como chefe do esquema criminoso.

João Batista Rosa, sócio das empresas, teria repassado R$ 2,5 milhões a quadrilha, que também utilizava a extorsão para obtenção dos recursos. Marcel de Cursi é apontado nos autos, e também por delatores do esquema, como o “mentor intelectual” das fraudes.   

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