LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O juiz da Vara de Execução Penal de Mato Grosso, Geraldo Fidelis, decidiu pela impossibilidade de manter o ex-deputado federal Pedro Henry cumprindo pena no Estado, no regime semiaberto.
A decisão foi motivada diante de uma “eventual possibilidade de revogação da concessão de trabalho externo” a Henry, pelo ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o magistrado, após Joaquim Barbosa ter indeferido a concessão de trabalho externo ao condenado e ex-deputado federal Romeu Queiroz, que cumpre pena em Minas Gerais, postergando o benefício para depois de cumprido um sexto da pena, o mesmo poderia ocorrer com Henry.
“Como se vê, a decisão proferida pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa, mencionando a necessidade de trabalho intramuros e a impossibilidade, ante a ausência de critério objetivo, da realização de trabalho externo, versa sobre caso semelhante, mas não idêntico, ao dos presentes autos”, destacou.
A defesa do ex-deputado federal Pedro Henry, que é feita pelo advogado Ricardo Almeida, ainda não foi notificado da decisão judicial. “Vou aguardar a notificação e após tomar ciência de todo o seu conteúdo analisar qual o recurso cabível”, disse.
Ainda de acordo com a defesa, a situação de Henry não pode ser agravada porque o Estado não tem condições de oferecer o estabelecido em lei. Além disso, a própria legislação garante o trabalho.
Para Ricardo Almeida a decisão o ministro Joaquim Barbosa, apesar de ser o presidente do Supremo, foi monocrática e ainda será analisada pelos demais membros da Corte Suprema e pode sofrer alteração.
“É o pensamento de um único membro do STF. Confio na maior instância do Judiciário que é o Supremo. Durante décadas ele vem consolidando, em suas decisões, as garantias constitucionais, e sei que nesse caso não será diferente”, ressaltou, afirmando que caso a decisão de Barbosa seja mantida será uma “involução”.
Entenda o caso
Pedro Henry, que foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, por envolvimento no caso que ficou conhecido como "Escândalo do Mensalão", foi transferido de Brasília para Cuiabá, em decisão do juízo da Vara de Execução Penal da Capital Federal.
Ao chegar em Mato Grosso em dezembro de 2013, Henry foi encaminhado a Unidade II, da Penitenciária Central do Estado, conhecida como Polinter. Local em que cumpre pena até os dias atuais. Em janeiro deste ano, Geraldo Fidelis concedeu a ele o direito ao trabalho extramuros. Ele foi contratado pelo Hospital Santa Rosa onde cumpre expediente durante o dia e retorna às 19h à prisão.
Na semana passada, o ministro Joaquim Barbosa decidiu que um outro condenado do Mensalão, a pena de pouco mais de seis anos, no regime de cumprimento inicial semiaberto, como é o caso de Henry, não tinha o direito a trabalhar fora da unidade prisão.
A decisão de Barbosa ainda será apreciada pela Corte Superior, mas, no entendimento do juiz Fidelis terá reflexos diretamente a forma como Henry cumpre pena. Assim, ele explicou, na decisão que remete o processo de execução penal do ex-deputado à Brasília, que não no Estado não teria unidade para atender o que determina a lei.
“O Estado de Mato Grosso, com suas dimensões continentais, até a presente data, não possui nenhum estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, exceto a Colônia Agrícola das Palmeiras que está interditada e, na Capital do Estado, há apenas uma Casa do Albergado masculina, onde os recuperandos em regime semiaberto pernoitam”, disse na decisão.
Agora, após a defesa apresentar recurso contra a decisão, ainda deverá aguarda o posicionamento do Supremo sobre o caso.
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