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JUSTIÇA Domingo, 26 de Janeiro de 2025, 10:00 - A | A

26 de Janeiro de 2025, 10h:00 - A | A

JUSTIÇA / DADOS

Juiz dá 30 dias para Estado fornecer informações sobre contrato do Samu

Sindimed pede anulação de licitação e realização imediata de concurso para prestação do serviço

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A Justiça deu o prazo de 30 dias para que o Estado de Mato Grosso apresente documentação referente a ação em que o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso – Sindimed/MT pede a anulação da licitação e do contrato com a empresa que presta serviços do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). A decisão é do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, que promoveu o saneamento da ação de 2020.

No saneamento, o magistrado acatou o pedido do Sindimed para que o Estado responda a questões como o número de unidades móveis do SAMU referentes aos últimos 10 anos; lotacionograma completo dos médicos atuantes nos últimos 10 anos, indicando carga horária, formação e natureza do vínculo, se estatutário ou contratado; e a quantidade mensal de atendimentos realizados pelo SAMU nos últimos 10 anos.

O Sindicato alega que haver irregularidades na licitação (Edital nº 024/2019) realizada pela Secretaria de Estado de Saúde ainda em 2019, pede a regularização dos serviços médicos públicos prestados à população, com a anulação da licitação e a realização de concurso público, para efetivação de profissionais para prestação dos serviços executados pelo Samu.

Para a execução imediata dos serviços, o Sindimed solicita a contratação emergencial de profissionais, pelo prazo de no máximo um ano, até a realização do concurso.

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De acordo com o Sindimed, a legislação estabelece que os serviços do SAMU devem ser exercidos por médicos do SUS, no âmbito estadual, de acordo com a Lei Complementar nº. 441/2011. Aponta que “a empresa vencedora do certame (Empresa Vida Goiás) sequer possui registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), o que a coloca em evidente desabilitação ao serviço em unidade de saúde”. O Sindicato também defende “a necessidade de invocar a jurisdição Estatal, para que o Estado seja proibido de realizar terceirizações que redundam em remunerações não condizentes com o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A contratação afronta direitos trabalhistas elementares dos profissionais e por outro lado desafia princípios constitucionais básicos como o acesso a cargos públicos por meio de concurso, considerando que existe um plano de carreira de médicos do Estado para prestar esse tipo de atendimento à população”.

Na ação, o Estado justifica a contratação de mão-de-obra terceirizada pela urgência decorrente da pandemia de Covid-19 e a não realização de concursos devido a dificuldades orçamentárias e administrativas.

O juiz deu 15 dias para que o Sindimed se manifeste sobre a determinação dada ao Estado e dê-se vistas dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pelo prazo de 30 dias, para manifestação como fiscal do ordenamento jurídico, ocasião na qual poderá pugnar pela produção das provas que reputar necessárias.

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Zeze 26/01/2025

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