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JUSTIÇA Sábado, 25 de Janeiro de 2025, 16:00 - A | A

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JUSTIÇA / "PAPOU MOSCA"

Justiça manda Cuiabá empossar concursada que perdeu prazo de nomeação

Mulher alegou que concurso foi realizado em 2019, mas convocação saiu apenas quatro anos depois

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada Pública de Cuiabá, concedeu liminar e uma mulher aprovado no concurso para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil na Secretaria Municipal de Cuiabá, que perdeu o prazo de convocação e nomeação do cargo. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça do dessa terça-feira, 20 de janeiro.

Hevellyn Renata Campos e Silva foi aprovada em concurso público realizado pelo município de Cuiabá em dezembro de 2019, mas sua nomeação e convocação aconteceu apenas quatro anos depois, em 22 de novembro de 2023, em publicação na Gazeta Municipal.

Na ação, ela explica que não tomou conhecimento a tempo para concretizar sua nomeação. Com a ausência de Hevellyn, a nomeação e a convocação de Hevelly foi cancelada pelo município em fevereiro de 2024.

Ao aceitar o pedido da concursada, o magistrado destacou o longo lapso temporal entre a realização do concurso e a convocação, e apontou que a publicidade dos concursos públicos devem ser amplas e não ficar restrita a um só meio de comunicação, nesse caso a Gazeta Municipal de Cuiabá. Flávio Miraglia Fernandes também lembrou, que ao se inscrever, os candidatos informam endereço e outros meios de contato, como telefone e email, e que, portanto, havia meios da candidata ser contactada.

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"Concurso público deve ter estrita obediência aos princípios da publicidade, finalidade e razoabilidade, que devem reger todos os atos da Administração Pública. O ato de convocação do candidato tem o dever de ser amplamente divulgado, com a publicação não só no órgão oficial, mas também mediante convocação pessoal do candidato, para que possa exercer, de seu interesse, seu direito de nomeação e posse. Dessa maneira, sabe-se, também, que a comunicação do ato de nomeação da candidata aprovada/classificada exclusivamente através de publicação na Gazeta Municipal de Cuiabá, ofende os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, haja vista o longo lapso temporal decorrido entre a homologação do certame e a nomeação".

"Assim, entendo que deveria ter sido proporcionado uma forma de comunicação mais acessível à candidata, até porque, as regras do certame exigem que dados cadastrais, tais como endereço, estejam sempre atualizados", enfatiza o juiz na decisão. Foi determinada a convocação, nomeação e posse de Hevellyn no cargo. Além da liminar, também foi determina a extinção do processo, com resolução do mérito.

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