ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada Pública de Cuiabá, concedeu liminar e uma mulher aprovado no concurso para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil na Secretaria Municipal de Cuiabá, que perdeu o prazo de convocação e nomeação do cargo. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça do dessa terça-feira, 20 de janeiro.
Hevellyn Renata Campos e Silva foi aprovada em concurso público realizado pelo município de Cuiabá em dezembro de 2019, mas sua nomeação e convocação aconteceu apenas quatro anos depois, em 22 de novembro de 2023, em publicação na Gazeta Municipal.
Na ação, ela explica que não tomou conhecimento a tempo para concretizar sua nomeação. Com a ausência de Hevellyn, a nomeação e a convocação de Hevelly foi cancelada pelo município em fevereiro de 2024.
Ao aceitar o pedido da concursada, o magistrado destacou o longo lapso temporal entre a realização do concurso e a convocação, e apontou que a publicidade dos concursos públicos devem ser amplas e não ficar restrita a um só meio de comunicação, nesse caso a Gazeta Municipal de Cuiabá. Flávio Miraglia Fernandes também lembrou, que ao se inscrever, os candidatos informam endereço e outros meios de contato, como telefone e email, e que, portanto, havia meios da candidata ser contactada.
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"Concurso público deve ter estrita obediência aos princípios da publicidade, finalidade e razoabilidade, que devem reger todos os atos da Administração Pública. O ato de convocação do candidato tem o dever de ser amplamente divulgado, com a publicação não só no órgão oficial, mas também mediante convocação pessoal do candidato, para que possa exercer, de seu interesse, seu direito de nomeação e posse. Dessa maneira, sabe-se, também, que a comunicação do ato de nomeação da candidata aprovada/classificada exclusivamente através de publicação na Gazeta Municipal de Cuiabá, ofende os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, haja vista o longo lapso temporal decorrido entre a homologação do certame e a nomeação".
"Assim, entendo que deveria ter sido proporcionado uma forma de comunicação mais acessível à candidata, até porque, as regras do certame exigem que dados cadastrais, tais como endereço, estejam sempre atualizados", enfatiza o juiz na decisão. Foi determinada a convocação, nomeação e posse de Hevellyn no cargo. Além da liminar, também foi determina a extinção do processo, com resolução do mérito.
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