GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-chefe de gabinete do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior (já falecido), Francisvaldo Mendes Pacheco, pelo crime de peculato e o advogado Júlio César Domingues Rodrigues pelo crime de extorsão. Fracisvaldo recebeu pena de 3 anos de prisão e o advogado de 4 anos de prisão, ambas serão cumpridas em regime aberto.
A condenação ocorre na ação penal derivada da Operação Ventríloquo, deflagrada em 2015, que apontou o desvio de R$ 9 milhões da Assembleia Legislativa no ano de 2014.
De acordo com as investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a Assembleia Legislativa tinha uma dívida de R$ 9,5 milhões com o extinto Banco Bamerindus, representado pelo advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo. A dívida era da década de 1990 e, em 2014, o advogado Júlio César Domingues atuou como lobista para facilitar o pagamento da dívida.
Domingues procurou a presidência da Assembleia, que estava sob comando de Romoaldo Júnior em função do afastamento de José Riva do cargo, para "selar" um acordo. Ficou acertado que a dívida seria paga e, em contrapartida, Joaquim Mielli Camargo devolveria R$ 4,5 milhões aos comandantes da Assembleia - no caso José Riva, que mesmo fora da presidência participou do acordo, e Romoaldo Júnior.
No decorrer do processo, o Gaeco descobriu outros crimes. Entre eles, está o fato de que o chefe de gabinete de Romoaldo Júnior, Francisvaldo Mendes Pacheco, recebeu pouco mais de R$ 300 mil do esquema. E Júlio César Domingues Rodrigues extorquiu Romoaldo Júnior para não revelar sua participação no esquema, já que, até então, o único agente público envolvido nas fraudes era o ex-deputado José Geraldo Riva.
Francisvaldo Mendes Pacheco foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Todavia, o magistrado o absolveu por organização criminosa e lavagem de dinheiro, o condenando por peculato.
Em relação a organização criminosa, o juiz citou que o ex-chefe de gabinete esteve envolvido num único fato criminoso. João Portela ressaltou que as organizações criminosas atual "em caráter estável e duradouro e com divisão de tarefas, com a finalidade de praticar infrações penais, estabelecendo laços para a consolidação e o sucesso de um esquema criminoso".
Da mesma forma, o juiz frisou que não identificou lavagem de dinheiro por parte de Francisvaldo Mendes Pacheco. Segundo ele, o réu não usou de nenhuma artimanha para dar aparência de legalidade ao valor recebido ilicitamente.
"O mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro, que requer a prática das condutas de ocultar ou dissimular. Assim, não há que se falar em lavagem de dinheiro se, com o produto do crime, o agente se limita a depositar o dinheiro em conta de sua própria titularidade, paga contas ou consome os valores em viagens ou restaurantes", assinala.
Já o peculato, segundo o magistrado, ocorreu ao ficar comprovado que ele, como servidor público da Assembleia Legislativa, recebeu dinheiro ilícito. "Com efeito, registra-se que no peculato o funcionário público aproveita-se dessa condição para obter proveito ilícito em prejuízo da Administração Pública. São condutas criminosas que o agente executa valendo-se do poder inerente à sua função estatal para satisfazer interesse próprio ou de outrem", descreveu o magistrado.
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EXTORSÃO
Já em relação a Júlio César Domingues Rodrigues que, posteriormente colaborou com as investigações, ficou comprovado que exigiu R$ 1 milhão para não revelar a participação de Romoaldo Junior na trama criminosa. "Tenho seu mano gravado. Quero um milhão para segurar a brinca toda. Vocês têm 3 dias", ameaçou o advogado.
O juiz destacou que o advogado tem que ser punido por tentar obter "dinheiro fácil por meios ilegais". "Esta forma de proceder não se trata de comportamento humano aceitável e nem mesmo exercício regular de direito, principalmente porque a “ameaça” veio acoplada à exigência de vantagem ilícita", assinalou.
Na sequência, o magistrado valorou as penas. Inicialmente, em relação a Francisvaldo Mendes Pacheco atribuiu 3 anos e 8 meses de prisão. Como ele confessou a prática ilegal, reduziu para 3 anos.
Júlio César Domingues Rodrigues foi condenado a 4 anos e 8 meses. Porém, como também confessou o crime, teve a pena reduzida para 4 anos.
Ambas as sentenças cabem recurso.
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