Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Domingo, 13 de Outubro de 2024, 09:30 - A | A

13 de Outubro de 2024, 09h:30 - A | A

JUSTIÇA / SAÚDE

Justiça manda SUS fornecer home care a paciente em estado vegetativo desde 2022

Após sofrer um Acidente Cardiovascular (AVC) o suporte domiciliar é necessário; caso o estado não cumpra a obrigação recai sobre o município

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O juiz Flávio Miraglia Fernandes emitiu uma liminar na última quarta-feira (9) para que o Estado de Mato Grosso a ofereça serviços de Home Care para paciente em estado vegetativo desde um Acidente Cardiovascular (AVC) ocorrido em junho de 2022. A decisão vem após a constatação de que é necessária a assistência médica em casa para atender as necessidades de H.N.

Conforme o pedido ajuizado, as secretarias da Fazenda, tanto estadual quanto municipal, foram contatadas administrativamente, mas o Estado informou que o serviço só seria disponibilizado por meio de decisão judicial, enquanto o município alegou que a responsabilidade era do Estado, sem oferecer suporte ao autor.

“O Estado de Mato Grosso apresentou preliminar consistente na ausência de interesse processual sob o fundamento de que o direito à saúde é direito social, e não individual” diz trecho do documento.

Leia mais:

Cliente exige R$ 57 mil de empresa por "orientar" não pagar dívidas em MT

O juiz refutou os argumentos preliminares do Estado e do município, afirmando que a saúde é um direito fundamental e individual. Ele determinou que o Estado de Mato Grosso deve providenciar o Home Care, com a possibilidade de transferir essa responsabilidade ao município de Cuiabá caso o Estado não cumpra a ordem.

“Julgo procedente o pedido inicial para determinar que os requeridos adotem o necessário para que o autor usufrua do serviço de HOME CARE enquanto perdurar a recomendação médica, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Todavia, apesar da legitimidade dos requeridos para figurarem no polo passivo da ação, deve ser observado a hierarquia administrativa do Sistema Único de Saúde, visto que o exposto na exordial se insere em alta complexidade, cujas regras administrativas atribuíram a responsabilidade ao Estado de Mato Grosso, devendo a obrigação de fornecimento do serviço de Home Care recair primordialmente em seu desfavor, e, somente em caso de não satisfação da obrigação, redirecioná-la em desfavor do Município de Cuiabá”, finalizou.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Operação combate crimes ambientais em terra indígena
#GERAL
TEREZA CRISTINA
Operação combate crimes ambientais em terra indígena
Traficantes usam marmitaria como
#GERAL
ESTRATÉGIA BANDIDA
Traficantes usam marmitaria como "fachada" para vender drogas em MT
Homem é baleado na cabeça dentro de quitinete
#GERAL
VIOLÊNCIA
Homem é baleado na cabeça dentro de quitinete
MPMT e MPF pedem suspensão das obras do Portão do Inferno
#GERAL
POLÊMICA
MPMT e MPF pedem suspensão das obras do Portão do Inferno
Pai de vereador eleito, garimpeiro foi morto a mando de facção
#GERAL
ZÉ GAVIÃO
Pai de vereador eleito, garimpeiro foi morto a mando de facção
Pais inovam e criam programa para treinar habilidades em crianças atípicas
#GERAL
BUSCA PELA INDEPENDÊNCIA
Pais inovam e criam programa para treinar habilidades em crianças atípicas
Confira Também Nesta Seção: