ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça indeferiu a liminar solicitada por uma cliente de assessoria de negociações, que pedia a rescisão contratual e danos morais no valor de R$ 57.000,00. No entanto, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara de Cuiabá, intimou a empresa para uma audiência de conciliação. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (04).
A ação foi movida por S.R.S. contra a empresa ALTX Assessoria de Negociações LTDA (conhecida como O Facilitador). De acordo com a autora, ela contratou os serviços da empresa após ver uma propaganda que prometia a redução de juros abusivos em financiamentos. S.R.S. afirma que, em novembro de 2023, pagou R$ 1.200,00 acreditando que conseguiria uma diminuição nas parcelas de seu financiamento.
Segundo a autora, a empresa a orientou a suspender o pagamento das parcelas, prometendo que conseguiria uma negociação em até 30 dias. No entanto, a dívida continuou a crescer, e a solução prometida não foi apresentada.
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Em setembro, a empresa O Facilitador teve suas atividades suspensas em uma ação conjunta da Polícia Civil, através da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), e do Procon Municipal de Cuiabá. O Facilitador prometia aos consumidores descontos de até 90% nos valores das dívidas. Já foram registrados com a empresa 119 boletins de ocorrência com vítimas distintas e cerca de 200 processos podem ser encontrados no site do Poder Judiciário Estadual de Mato Grosso.
O juiz Mendes observou que a autora não apresentou provas que demonstrassem a resistência da ré em restituir os valores.
“No entanto, a autora alega que foi instruída apenas a suspender o pagamento de suas dívidas, sem efetivamente reduzir o valor das parcelas conforme prometido. Apesar de a autora demonstrar nos autos a relação jurídica existente entre as partes, destaco que a pretensão aduzida para que a ré deposite em juízo os valores a título de dano material e moral carece de maior amadurecimento probatório”, escreveu.
O juiz também indeferiu o pedido de liminar, ressaltando a falta de elementos que comprovassem a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano. Mendes enfatizou que “o instituto da tutela de urgência está diretamente associado ao tempo como fator de erosão dos direitos”, e por isso decidiu que não havia requisitos legais para sua concessão. Contudo, intimou a empresa O Facilitador para a audiência de conciliação, conforme previsto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
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Firmo Oliveira filho 14/10/2024
Como sempre os golpistas se dando bem e nadando de braçadas larga e recebendo proteção da justiça,e o povão que se foda.
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