DA REDAÇÃO
Um homem, réu reincidente por violência doméstica e contra a mulher no município de Robeirão Cascalheira, foi condenado na última semana (10 de abril) a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. O caso foi julgado em menos de dois meses após o recebimento da denúncia. A sentença foi prolatada durante a própria audiência de instrução e julgamento, realizada em 10/04. A defesa manifestou interesse em recorrer da decisão.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por meio do promotor de justiça Dr. Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, no dia 20 de fevereiro de 2025, o acusado agrediu fisicamente a companheira, desferindo socos e empurrões, em episódio ocorrido dentro da residência do casal. Os fatos caracterizam violência de gênero e se enquadram nas disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Ainda durante a audiência, a vítima foi ouvida quanto à necessidade de manutenção ou renovação da medida protetiva de urgência e informou não ter mais interesse, pois atualmente reside em outro Estado. O processo tramita sob segredo de justiça.
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A magistrada responsável pelo caso, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, destacou que a resposta célere do sistema de justiça cumpre papel essencial no fortalecimento da confiança social na justiça criminal.
“Uma atuação rápida e eficaz contribui diretamente para a chamada prevenção geral positiva, ao evidenciar que a lei é respeitada e que o sistema de justiça está comprometido com a proteção das vítimas e com a pacificação social. Ao mesmo tempo, a resposta penal também exerce a chamada prevenção geral negativa, pois a certeza da responsabilização pode desestimular potenciais agressores. Em conjunto, esses efeitos reforçam a confiança da população nas instituições, promovem estabilidade social e legitimam o papel do Poder Judiciário”, afirmou.
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