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JUSTIÇA Domingo, 20 de Abril de 2025, 14:10 - A | A

20 de Abril de 2025, 14h:10 - A | A

JUSTIÇA / ESQUEMAS E CIA

Após 20 anos, juiz marca audiência sobre fraude de R$ 5,2 milhões em MT

Um dos envolvidos faleceu em 2016 e não tendo deixado herança para reparação dos danos ao erário

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, marcou para o dia 27 de maio a audiência de instrução dos envolvidos em acusações de terem fraudado licitações extinta Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), fraudes que teriam causado prejuízos no valor de R$ 5,2 milhões aos cofres públicos.

A ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT) é oriunda da Operação Tsunami, deflagrada pela Polícia Civil em 2005. Na época, o caso foi chamado de "Máfia do Cloro".

Respondem à ação os ex-servidores da Sanecap Dalmis Marques de Arruda, Abel Ribeiro de Souza, o empresário Aníbal Cardoso e as empresas dele Fátima Comércio Transporte e Serviço Ltda, 3k Transportes Ltda e Beraca Sabará e Ingredientes Químicos Ltda.
O MPE pede que eles sejam condenados por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário.

Na mesma sentença, Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu a ação em relação ao ex-servidor da Sanecap, Antônio de Barros Bueno Junior, falecido em 2016. O Ministério Público solicitou que os familiares de Antônio respondessem a ação de ressarcimento no lugar dele, mas a viúva apontou que o único bem deixado por ele foi o imóvel onde ela mora. O MPMT não conseguiu encontrar nenhum outro bem no nome dele. 

"A princípio, o falecimento do demandado Antônio de Barros Bueno Junior, por si só, não implica na extinção do processo sem resolução do mérito, na medida em que a reparação do dano é transmissível aos sucessores do agente que praticou quaisquer das condutas qualificadas como improbidade administrativa, nos limites do patrimônio transferido.  Entretanto, a ausência dos bens deixados pelo de cujus requerido enseja a perda superveniente do interesse processual por falta de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, na medida em que a responsabilidade dos seus sucessores está limitada ao valor da herança", explica a decisão. 

Fraudes

Segundo Ministério Público Estadual, o empresário Aníbal Cardoso teria pago propina, entre os anos de 2000 a 2005, para os ex-servidores da Sanecap, com o objetivo de que suas empresas se consagrassem vencedores das licitações da companhia. No total, três licitações para aquisição de cloro gasoso foram consideradas suspeitas.

O MPE aponta que houve superfaturamento nas licitações, que teriam causado os prejuízos de R$ 5,2 milhões.

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