MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter em vigor a lei estadual nº 11.865/2022, que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs) no Rio Cuiabá. Para Fachin, a lei é constitucional e protege o meio ambiente regional contra possíveis danos.
A lei estadual é questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) em julgamento no STF. A Abragel defende a instalação de seis PCHs da Maturati Participações que estão em análise na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A Abragel afirma que a Assembleia Legislativa, ao aprovar a lei, teria violado a competência da União para legislar sobre o uso da água em rios federais. Fachin discordou. O julgamento acontece no Plenário Virtual do STF, faltam votos de nove ministros, e a previsão de término é em 8 de maio.
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"Portanto, a Lei nº 11.865/2022 do Estado do Mato Grosso ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo da extensão do Rio Cuiabá, exerceu, de forma constitucionalmente legítima, a sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual", diz trecho do voto.
A lei foi proposta na Assembleia, aprovada e depois vetada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Os deputados, porém, derrubaram o veto e promulgaram a proibição às usinas no Cuiabá.
Fachin afirmou que "repartir competências compreende compatibilizar interesses para reforçar o federalismo em uma dimensão realmente cooperativa e difusa, rechaçando-se a centralização em um ou outro ente", e defendeu um "modelo em que o princípio informador seja a máxima efetividade dos direitos fundamentais como critério de distribuição destas competências".
A ministro argumentou a necessidade de uma "compreensão menos centralizadora e mais cooperativa da repartição de competências no federalismo brasileiro".
"A vedação estabelecida na norma estadual impugnada para a construção de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas, afinal, concerne estritamente ao exercício da competência concorrente (art. 24, VI e XII, CF/88), pois a regulação tem nítido caráter de regulação protetiva ao meio ambiente, sendo legítimo que os entes federados busquem restringir atividades potencialmente nocivas", pontuou.
O relator lembrou a necessidade, prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual, de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, como direito difuso da sociedade. E citou estudos apresentados pela Assembleia sobre os possíveis danos ambientais dos empreendimentos, levando em conta as características físico-biológicas do Rio Cuiabá.
As pesquisas na Bacia do Alto Paraguai, produzidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), caracterizam o Rio Cuiabá como "zona vermelha para implementação de empreendimentos da espécie, notadamente pelo relevante papel operado na manutenção do bioma do Pantanal".
"Diante desse cenário, constata-se que o equacionamento entre proteção ambiental e o potencial ganho energético foi ponderado pelo Poder Legislativo estadual em atenção ao princípio da prevenção, em atuação política legítima à luz da Constituição da República. Além disso, a deferência a essa opção legislativa regional é a que melhor privilegia o exercício das capacidades institucionais dos órgãos envolvidos", avaliou o ministro.
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AJURICABA CAVALCANTE LEMOS 28/04/2023
Perfeito o entendimento do Ministro... a ambição pelo lucro não pode suplantar o valor e a importância de um meio ambiente saudável para as populações que ali habitam.
1 comentários