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JUSTIÇA Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 16:45 - A | A

14 de Fevereiro de 2025, 16h:45 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO POLYGONUM

Ex-superintendente da Sema se livra de ação por fraudes no CAR

Operação investigou esquema no sistema de regularização e monitoramento de propriedades rurais e instrumentalizados no CAR

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O ex-superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), João Dias Filho, teve o processo por improbidade administrativa extinta por prescrição. João e mais cinco pessoas, entre eles o ex-títular da Sema, André Luís Torres Baby, foram alvos da Operação Polygonum, deflagrada em 2018 para apurar um esquema no sistema de regularização e monitoramento de propriedades rurais e instrumentalizados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), durante o governo Pedro Taques.

A defesa de João Dias Filho entrou com embargos de declaração contestando o saneamento na ação feito pelo juiz Bruno de D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá. A defesa apontou decisão anterior do magistrado, que utilizou "redação antiga da Lei nº 8.429/92, a qual reconhece que a aplicação das sanções previstas na Lei prescreve em cinco anos, em relação a outro prazo prescricional previsto em lei".

O ex-superintendente da SEMA exerceu o cargo no período de 17/01/2018 a 13/08/2018, e a ação foi ajuizada apenas em 19/09/2023, já tendo vencido o lapso prescricional de cinco anos, previsto no art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92.

"Portanto, concluo que está prescrita a pretensão de imposição das sanções por ato de improbidade administrativa previstas na Lei nº 8.429/92 em relação ao requerido João Dias Filho", decidiu o juiz Bruno de D'Oliveira Marques.

O magistrado destacou ainda que "não se aplica, no caso, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 852475/SP, que fixou a tese da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Isso porque, na hipótese dos autos, não há imputação de dano ao erário público, mas apenas a alegação de enriquecimento ilícito por parte do agente público".

O magistrado não acatou o mesmo pedido em relação ao ex-secretário André Luís Torres Baby, já que ele foi exonerado do cargo em 19/12/2018 e ação foi interposta em 19/09/2023, não tendo vencido o prazo de cinco anos, como prevê a lei para prescrição, em relação a ele.

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Operação Polygonum

Foram apuradas diversas formas de fraudes, sendo uma delas por deslocamento de polígonos. Nessa modalidade, por exemplo, o engenheiro contratado pelo proprietário apresentava informações falsas para o órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal. Esse procedimento é feito no sistema da SEMA e a área se mostra com aparência de legalidade.

O órgão ambiental, cooptado, aprova o Cadastro. Estando tudo regular é possível expedir APF (Autorização Provisória de Funcionamento), indicando total regularidade ambiental. Com esse documento pode-se obter financiamentos em instituições bancárias, dispensa nos pagamentos de reposição florestal e anistias de multas por desmatamentos ilegais (que em áreas de floresta amazônica é de R$ 5.000,00 por hectare). Em um exemplo hipotético, uma fazenda que tenha desmatamentos de 200 hectares pode deixar de pagar, apenas a título de multas, R$ 1.000.000,00 em valores da época da Operação Polygonum em 2018.

 

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Zico 15/02/2025

Pela prescrição como sempre termina em pizza

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