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JUSTIÇA Domingo, 20 de Outubro de 2024, 15:58 - A | A

20 de Outubro de 2024, 15h:58 - A | A

JUSTIÇA / ARCA DE NOÉ

Ex-chefe de gabinete na AL devolve R$ 600 mil e se livra de 83 ações em MT

Geraldo Lauro terá que ressarcir R$ 600 mil e ficará impedido de assumir cargos públicos por 10 anos

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A Justiça, por meio da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti e publicada no Diário da Justiça Eletrônico sexta-feira (18).

O acordo abrange 83 ações judiciais em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas. O compromissário reconheceu a procedência dos pedidos e, considerando sua conduta e histórico, concordou com um ressarcimento ao Estado de Mato Grosso proporcional de R$ 600.000, a ser pago em 120 parcelas mensais de R$ 5.000. Além disso, ele se comprometeu a vender um imóvel no prazo de um ano para quitar o acordo.

Em uma das ações, Geraldo Lauro era réu em uma ação de ressarcimento de danos ao erário e responsabilização por ato de improbidade administrativa, com outras nove pessoas, incluindo o ex-deputado estadual José Riva. Eles foram acusados de desviar e apropriar-se de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, totalizando R$ 3.028.426,63, por meio de licitações fraudulentas e emissão de cheques à empresa "fantasma" Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda.

A magistrada destacou mudanças significativas na Lei de Improbidade Administrativa, que agora permite a celebração de acordos de não persecução cível em determinadas circunstâncias, desde que garantam o ressarcimento integral do dano e a devolução das vantagens indevidas à pessoa jurídica lesada. A celebração do acordo requer a oitiva do ente lesado e, se feita antes da ação, deve ser aprovada pelo Ministério Público.

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Foi estipulada a suspensão da capacidade eleitoral passiva de Geraldo por dez anos, o proibindo de assumir cargos públicos ou se candidatar a qualquer cargo eletivo. Ele também não poderá contratar com o poder público nem receber incentivos ou benefícios fiscais do Estado de Mato Grosso durante esse período.

“Diante do exposto, não havendo vícios formais e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, homologo o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito”, decidiu a juíza.

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Lucy 20/10/2024

Mais uma vez a prova que no Brasil vale a pena roubar. Roubou 3 milhos e devolve 600 mil?

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