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JUSTIÇA Sábado, 07 de Maio de 2022, 08:00 - A | A

07 de Maio de 2022, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / MARAIWATSÉDÉ

Indígenas ganhavam R$ 475 mil por mês, e saída do gado traz insegurança alimentar, diz defesa de cacique

Abandono da União e da Funai fez com que 12 comunidades recorressem ao arrendamento de suas terras

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Em um recurso negado parcialmente pela juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, a defesa do cacique Damião Paridzané, da etnia xavante, confessou que os indígenas arrecadavam R$ 475 mil por mês com o arrendamento de áreas de Maraiwatsédé para criação de gado. A defesa afirma, porém, que a medida era necessária frente à omissão da União e da Funai em prestar assistência às comunidades presentes na terra indígena, e que a retirada do gado coloca em risco a segurança alimentar das comunidades do território.

A defesa do cacique citou uma ação civil pública iniciada em 2021 pelo Ministério Público Federal (MPF), na qual foi dada liminar para que União, Funai e Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) levantassem os arrendatários e o rebanho de gado de cada um deles dentro do território indígena.

Nesse outro processo, o MPF busca evitar a expansão da criação de gado por não-indígenas em Maraiwatsédé para que não haja necessidade de uma nova desintrusão, considerada medida traumática na região.

Leia mais:

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Coordenador da Funai e militares se tornam réus por esquema em terra indígena

Segundo a própria Funai, havia na época pelo menos 50 subarrendatários, sendo que muitos deles eram antigos posseiros que haviam sido retirados na desintrusão feita em 2012.

A magistrada negou reverter a decisão na qual havia autorizado a deflagração da Operação Res Capta, com a retirada do gado da área, e não devolveu valores apreendidos com o cacique. Na decisão, que é de 4 de abril, Danila de Almeida apenas deu mais 45 dias, em um prazo total de 90 dias, para a saída dos arrendatários.

Segundo Damião Paridzané, os valores arrecadados eram repassados para os líderes de 12 comunidades que vivem dentro de Maraiwatsédé. A defesa apresentou extratos bancários e defendeu que os valores eram "administrados com honestidade".

A defesa afirma que "a despeito da ilegalidade dos arrendamentos de terras, tal expediente tem proporcionado a aquisição de alimentos para aproximadamente 1.800 indígenas" que vivem na região, e questiona "quem será responsabilizado por garantir a segurança alimentar dos indígenas a partir da saída dos arrendatários". União e Funai têm se omitido em "promover o combate à pobreza e a suprir as necessidades da comunidade indígena", segundo o cacique.

O líder xavante pedia que fosse aumentado para 180 dias o prazo para saída dos arrendatários, para que houvesse período de transição e garantia alimentar aos indígenas e demais necessidades básicas, e também solicitava a devolução de valores apreendidos com Damião e outros indígenas que o acompanhavam no dia da operação da Polícia Federal.

Foram apresentados à juíza notas fiscais comprovando a compra de alimentos e as transferências entre os próprios indígenas feitas com os valores arrecadados pelo arrendamento das terras.

"Examinando atentamente a petição e os documentos anexados, verifica-se que, a despeito da ilegalidade dos arrendamentos de terras indígenas, ao menos uma parte do dinheiro arrecadado, é de fato, destinada a aquisição de alimentos pela comunidade indígena", diz trecho da decisão da magistrada.

A juíza negou o pedido de devolução dos valores apreendidos, afirmando que não houve demonstração da origem do dinheiro.

"A despeito das alegações levantadas pelo recorrente, no que diz respeito à omissão da Administração Pública em fornecer diretrizes de recuperação da terra indígena e prover a alimentação dos indígenas da T.I. Maraiwatsédé, os quais, segundo alega, deverão sofrer com carência de alimentos com o fim dos repasses em dinheiro dos arrendatários, entendo que o recurso não merece acolhimento", afirma na decisão.

Danila de Almeida registrou que a retirada do gado da terra indígena atingiu 15 arrendatários apenas e que foi suficientemente fundamentada, não cabendo no recurso de embargos de declaração a análise sobre a segurança alimentar dos indígenas.

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