MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Um acordo judicial assinado pelos empresários Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e Jose Maria Bortoli, todos sócios do Grupo Bom Futuro, deve rescindir a compra de uma área que faz parte do Parque Indígena do Xingu (Norte de Mato Grosso).
A ação tramita na 5ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal, em Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), desde o ano passado.
Eraí, os irmãos e o cunhado compraram as terras no início dos anos 2000.
Os sócios do Bom Futuro utilizavam a área por meio de arrendamento, desde antes da assinatura do negócio e houve a proposta de compra definitiva.
O contrato foi assinado e, após algum tempo, outras pessoas apareceram reivindicando a posse das terras.
Os empresários buscaram, inicialmente, uma solução com os vendedores da área, mas não houve acordo à época.
Ao cartório, solicitaram o cancelamento das matrículas, mas foram informados de que somente seria feito mediante decisão judicial.
Os irmãos entraram com a ação pedindo a anulação do título de domínio, “sob o fundamento de que foi identificado o deslocamento das coordenadas da matrícula do imóvel e que este, na verdade, incide integralmente sob área indígena do Parque Nacional do Xingu”.
No total, os sócios do Bom Futuro acionaram judicialmente 18 pessoas envolvidas na venda da área.
Também pediram à Justiça que fosse anulado um débito fiscal feito constituído pela União e pela Receita Federal, pela falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Em decisão de agosto de 2020, o juiz André Perico Ramires Dos Santos determinou a retirada da União da ação, já que o débito fiscal e a questão das matrículas seriam casos separados.
“Não se olvida que a questão do crédito fiscal está ligada aos argumentos da anulação do título dominial, mas a cumulação de pedido que diz respeito apenas a um dos réus em ação com um volume grande de partes pode causar prejuízo à ampla defesa e ao regular andamento do processo. A separação das demandas, no caso concreto, é recomendada”, registrou, na decisão.
O acordo assinado por Eraí, Elusmar, Fernando e José Maria com as outras 18 pessoas físicas foi encaminhado ao magistrado na última quarta-feira (11).
Ainda não foi homologado.
O termo do documento trata do cancelamento da matrícula, que seria um “título podre”, por se tratar de terras indígenas, de propriedade da União.
A assessoria de imprensa do Grupo Bom Futuro informou que os empresários e a empresa nunca tiveram áreas no Parque do Xingu, e que, quando da compra, não sabiam que as matrículas indiciam sobre terras indígenas.
O acordo não inclui a dívida tributária, que o Grupo Bom Futuro ainda irá solicitar o cancelamento pela via administrativa.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.