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JUSTIÇA Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015, 10:40 - A | A

27 de Agosto de 2015, 10h:40 - A | A

JUSTIÇA / EM MAIS DE R$1 MILHÃO

Empresa tem 10 dias para pagar dívidas

H. Print está em recuperação judicial desde o ano passado e deve mais de R$ 9 milhões

VINICIUS LEMOS
DO MIDIANEWS



A H. Print Reprografia e Automação de Escritórios Ltda., que está em recuperação judicial, terá o prazo de 10 dias, a partir de notificação judicial, para pagar o valor total de R$ 1.155.965,38, em parcela única, a parte de seus credores.

Conforme publicação no Diário Oficial, de 13 de julho, a dívida da empresa é de R$ 9.240.751,13.

A medida foi determinada pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, especializada em Falência e Concordata.

O valor será pago à Caixa Econômica Federal, que receberá R$ 942.388,53, e ao Banco Santander, que solicitou R$ 213.576,85. Conforme decisão do juiz, a empresa teria conseguido os valores em maio de 2014.

“Os recursos que reformaram a decisão que determinou a transferência desses valores à conta da recuperanda foram julgados em 13/08/2014 (Agravo de Instrumento nº 58783/2014, fls. 1583/1589) e 19/11/2014 (Agravo de Instrumento nº 55401/2014, fls. 1698/1704)”, relata trecho da decisão.

A H. Print pediu que os valores fossem parcelados, porém, a solicitação foi negada pelos bancos. O juiz, então, determinou que a empresa pague os valores em um prazo de 10 dias, a partir da notificação dos credores.

Caso não cumpra a decisão, a Justiça deverá adotar “medidas adequadas para fazer valer esta decisão e os julgados superiores, bem como o direito dos credores”, relata o documento.

“Portanto, visando dar cumprimento aos judiciosos acórdãos proferidos nos Agravos de Instrumento 58783/2014 e 55401/2014, defiro os pedidos de fls. 1582, 1632/1633, 1706 e 1695/1704, determinando a intimação da recuperanda para que, em 10 (dez) dias, deposite nos autos os valores cuja transferência foi atacada pelos referidos recursos, sob pena de adoção das medidas adequadas para fazer valer esta decisão e os julgados superiores, bem como o direito dos credores”, diz trecho da decisão.
O administrador judicial, que seria responsável por analisar a recuperação, foi substituído por determinação do juiz.

A empresa e o novo administrador judicial deverão realizar assembleia-geral, em um prazo de cinco dias, a partir da notificação, para debater assuntos sobre a recuperação judicial com todos os credores.

O Itaú Unibanco solicitou a devolução de R$ 725.341,49, porém, o juiz negou o pedido, afirmando que a empresa não realizou levantamento do valor requerido.

“Passo à análise das petições do credor Itaú Unibanco (fls. 1678/1679, reiterada às fls. 1711/1712), que pretende a devolução de R$ 725.341,49 bloqueados via BacenJud e que não foram levantados pela recuperanda”, diz trecho.

Credores

Em 13 de junho, os credores da H. Print foram convocados pela Justiça a tomar ciência publicamente da situação financeira da empresa.

A publicação Oficial notificou os credores e interessados sobre o recebimento do plano de recuperação, apresentado pela empresa.

Atualmente, a principal área de atuação da H. Print é a venda e locação de equipamentos e suprimentos, reprografia, impressão e digitalização massiva de documentos, outsourcing e assistência técnica.

As instituições financeiras credoras convocadas, em 13 de julho, e seus respectivos valores a serem acertados são: Banco do Brasil, R$ 3.918.182,72; Banco Itaú, R$ 500.000,00; Banco Santander, R$ 333.333,33; Caixa Econômica Federal, R$ 1.771.428,57; e Sicredi, R$ 2.206.944,72.

Outras credores relacionados são: IBM Brasil Indústria de Máquinas e Serviços Ltda., R$ 490.235,776. Serviço Notorial Registro de Imóveis, R$ 500,53; AC Coelho Materiais de Construção Ltda., R$ 1.355,20; Administradora de Imóveis Gonzaga, R$ 11.677,29; Adriana Sanchez Spina, R$ 3.333,00; Agenda Contábil Ltda., R$ 3.620,00; Agile Computadores Ltda., R$ 140,00; e Aker Consultoria e Informática Ltda.

Recuperação judicial

A H.Print entrou com o pedido de recuperação judicial no ano passado, quando apresentou como principal motivo para a situação financeira a inadimplência de um de seus principais clientes, o Poder Público, com quem mantinha um contrato de R$ 9 milhões.

Conforme os autos, as obrigações contratuais não estariam sendo cumpridas. O fato teria “trazido a crise para as portas da empresa”.

Por não contar com os recebíveis, a empresa sustentou que a situação impactou negativamente no setor financeiro, o que a “teria obrigado a buscar crédito no mercado para fazer frente ao custo das operações destinadas ao Poder Público”.

O pedido de recuperação judicial visou, de acordo com a ação, assegurar os “meios indispensáveis à manutenção das empresas com a finalidade de proteger a atividade empresarial e a fonte produtora de empregos, receitas e tributos”.

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