CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a citação em edital da empresa Otimiza Administradora de Consórcios, acusada de aplicar golpes de consórcios por meio da rede social Facebook. A decisão foi publicada no Diário da Justiça, de quarta-feira (28).
Conforme consta nos autos, a vítima, M.A.A.O., disse que teria clicado em um anúncio do Facebook, de José Bueno, onde ofertava carta de crédito para compra de automóvel, por meio da Otimiza e da IF Assessoria.Em contato com as referidas empresas, a vítima foi atendida por uma pessoa chamada Raiellly, via WhatsApp, que enviou um endereço para que M.A.A.O. fosse assinar o contrato na empresa Cabral Representações, localizada no Edifício Top Tower Center.
No local, a vítima foi atendida pelo vendedor, Fabrício Silva, que lhe informou que após realizar um pagamento no valor de R$ 5,7 mil seria liberado uma carta de crédito no valor de R$ 50 mil para a compra do carro. Em relato, ao vendedor, M.A.A.O. disse que queria comprar o carro para que pudesse trabalhar como motorista de aplicativo, sendo assim formalizou o contrato e foi informada que o financiamento seria realizado pela Otimiza Administradora de Consórcios e pela IF Assessoria, sendo as parcelas estabelecidas em 40 vezes de R$ 696.
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“Ao preencher o questionário de vendas, a Requerente foi orientada pelo vendedor Sr. Fabrício Silva para que não fizesse nenhuma objeção ao questionário apresentado, bem como confirmasse as informações com “SIM” constantes no questionário, pois, seria tão somente no intuito de desburocratizar a concessão do crédito, que a mesma receberia uma ligação da financiadora e não reprovaria o repasse do crédito, reafirmando que o mesmo seria concedido entre 3 a 5 dias após a assinatura proposta”, diz trecho da ação.
Entretanto, mesmo tendo seguido e cumprido as orientações à risca, a vítima não teve a carta de crédito liberada, nem mesmo a devolução do valor já pago, visto que tentou conversar com os atendentes por diversas vezes, mas não obteve respostas concretas. Em um dos contatos via WhatsApp, Raielly mudou a versão dos fatos, dizendo que o contrato assinado pela vítima é referente a um consórcio e que ela teria que esperar para participar da assembleia de sorteio, momento em que a vítima percebeu que havia caído em um golpe.
“A Autora foi até escritório das Requeridas e pediu para assinar o cancelamento do consórcio, porém, mesmo após a assinatura da carta de cancelamento, no mês de novembro/2022, o suporte da Requerida Otimiza entrou em contato pedindo para que a Autora efetuasse o pagamento da parcela no valor de R$ 696,97 para reativar o consórcio e participar do sorteio que iria ocorrer no dia 15/11/2022”.
A defesa de M.A.A.O. destacou que as empresas possuem credibilidade junto ao público e um espaço físico bem localizado, com atendentes e setores especializados de vendas, o que induz o consumidor a considerar a consistência do negócio a ser realizado.
“Contudo, trata-se apenas de fachada, mascarando a real intenção das requeridas que agem de má-fé, atuando como verdadeira organização criminosa obtendo lucro através de atos ilícitos", destacou a defesa.
Diante da inércia das empresas “ atualmente em lugar incerto e não sabido”, já que não foram citadas, por não terem sido localizadas nos endereços indicados, o magistrado entendeu pela necessidade da citação por edital que “pressupõe o esgotamento pelo autor, de todas as tentativas possíveis para localização dos requeridos”.
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