ALLAN PEREIRA
Da Redação
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) entrou com um mandado de segurança na Justiça de Cuiabá para suspender o processo de cassação contra si na Câmara Municipal. Junto com a ação, ele também pediu uma liminar para interromper a tramitação do processo. A Comissão Processante, que conduz o rito processual contra o emedebista, vai ouvir as primeiras testemunhas nesta quarta-feira (23).
Na inicial do mandado de segurança, a defesa de Emanuel argumentou principalmente que a Comissão Processante, sob a presidência do vereador Wilson Kero Kero (PMB), ofendeu o devido processo legal.
Emanuel é alvo de um processo de cassação por supostas infrações político-administrativas relacionadas a uma denúncia do Núcleo de Ações Originárias (Naco), do Ministério Público Estadual (MPE), que o apontou como chefe de uma organização criminosa voltada para desviar recursos da Saúde da capital. Na Câmara, o autor do pedido de cassação foi o vereador Fellipe Corrêa (PL).
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Os advogados de Emanuel apontaram que o pedido de abertura do processo de cassação foi apresentado "com exposição de fatos genéricos" e foi baseada numa decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa também destacou que a Comissão Processante deu seguimento ao processo antes da apresentação da defesa prévia de Emanuel e que, depois de apresentada, o vereador Fellipe participou da reunião em que foi decidido por não acatá-la.
Para os advogados do prefeito, a participação do vereador é irregular, já que ele é autor da denúncia e legalmente impedido de participar dos atos processuais da Comissão Processante.
"A análise da defesa prévia apresentada pelo Impetrante é um ato exclusivo dos membros da Comissão Processante e que deve ser procedida sem a interferência e participação de pessoas que estão impedidas em participar da comissão processante. Permitir a participação do vereador autor da denúncia na reunião da Comissão Processante, que tem por objetivo a análise da defesa prévia, sem oportunizar ao investigado o mesmo direito, é uma ofensa direta ao direito líquido e certo ao contraditório e a ampla defesa", destacou a defesa.
Além disso, a defesa de Emanuel alegou que não está sendo intimada dos atos da Comissão Processante, argumentou que a denúncia foi aceita sem a apresentação de provas de que o prefeito agiu contra a lei e apontou a ausência de formalidade na formação da comissão processante.
Apontou também que o requerimento para instaurar o processo não constava na ordem do dia do dia 12 de março e não tinha parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, além de invadir competência do Poder Judiciário para julgar possíveis infrações previstas nos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
O mandado de segurança foi impetrado junto à 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, cujo titular é o juiz Márcio Aparecido Guedes, que ainda não deu uma decisão sobre o caso.
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