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JUSTIÇA Terça-feira, 25 de Agosto de 2015, 19:10 - A | A

25 de Agosto de 2015, 19h:10 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO ARQUEIRO

Desembargador manda soltar ex-assessor de Roseli Barbosa

Orlando Perri entendeu que prisão era medida extrema e não se aplicava ao caso

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou a soltura, em caráter liminar (provisório), de Rodrigo de Marchi, ex-assessor da ex-primeira-dama Roseli Barbosa.

A decisão, proferida na noite desta terça-feira (25), determinou a conversão da prisão preventiva por medidas cautelares. Rodrigo de Marchi foi preso na última quinta-feira (20), sob a acusação de integrar esquema que teria desviado, entre 2011 e 2014, pelo menos R$ 2,8 milhões da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), então comandado pela ex-primeira-dama.

Conforme a denúncia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Rodrigo de Marchi recebeu 12% de boa parte dos valores desviados por meio de convênios fraudados na Setas

"Neste viés, não evidenciada, por ora, a indispensabilidade da segregação cautelar do paciente, configurado está a manifesta ilegalidade da prisão, o que autoriza a concessão da liminar pleiteada"

, embolsando pelo menos R$ 180 mil. Segundo o Gaeco, ele também era responsável por intermediar as negociações e entregar a parte de Roseli Barbosa diretamente à mesma, que exigiria 40% do dinheiro desviado.

Dos quatro presos preventivamente pelo Gaeco, apenas ele recebeu decisão favorável. O ex-chefe de Gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araujo, o empresário Nilson Faria e a própria Roseli Barbosa tiveram seus respectivos pedidos de liberdade negados na segunda-feira (24) pelo desembargador Rondon Bassil.

No Habeas Corpus, a defesa do ex-assessor, representada pelo advogado Hamilton Ferreira Júnior, argumentou que Rodrigo de Marchi nunca promoveu qualquer tentativa de tumultuar a ação penal.

O advogado afirmou que o fundamento da prisão foi calcado na possibilidade de Rodrigo de Marchi poder interferir nas investigações. Porém, a defesa alegou que o ex-assessor  está fora do cargo público, sendo que o último ato criminoso a ele imputado teria ocorrido em 2013, "não evidenciando qualquer influência ou poder do paciente na produção da prova penal".

Ilegalidade reconhecida

Ao analisar o pedido, o desembargador Orlando Perri citou trechos da denúncia do Gaeco e dos fundamentos utilizados pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, que foi a autora do decreto de prisão.

De acordo com Perri,  a juíza amparou a necessidade da prisão para dar exemplo aos agentes públicos, para prevenir a reiteração e a continuidade dos crimes e também com base na gravidade das condutas de Rodrigo de Marchi, que teria contribuído para o desvio de verbas públicas destinadas às pessoas mais necessitadas da sociedade.

Todavia, o desembargador Orlando Perri pontuou que, por mais "repulsivos" que sejam os supostos crimes, estes fundamentos "não servem como substratos fáticos a autorizar a prisão cautelar".

"Nem de longe pode a medida excepcional e extrema de segregação cautelar ser utilizada para prevenir a sensação de impunidade e a afirmação de que o crime compensa, conforme o fez a autoridade indigitada coatora, porquanto para atingir tal finalidade o Estado dispõe de mecanismos próprios.

Perri também apontou uma "aparente contradição" na decisão de Selma Arruda. Isso porque a magistrada, em determinado trecho da decisão, relata que diversas pessoas chefiavam a associação criminosa e, em outro, cita a delação do empresário Paulo Lemes, que afirmou ser apenas Roseli Barbosa a líder do bando, e os demais seus assessores.

"Embora demonstrado à exaustão que o paciente era o braço direito e assessor direto da corré Roseli Barbosa, sendo o responsável, inclusive, em apresentá-la ao também denunciado Paulo César Lemes, e que recebia parte dos lucros obtidos com os convênios celebrados em forma de “propina”, não ficou demonstrado de forma satisfatória sua periculosidade concreta, hábil a ensejar a ordem de prisão", entendeu o magistrado.

Quanto ao suposto perigo de Rodrigo de Marchi atrapalhar o andamento da ação penal, o desembargador também discordou do ponto de vista de Selma Arruda. Para ele, a "alegação genérica de poder político e econômico, ou a projeção social inegável, não são elementos hábeis a justificar a prisão sem que haja concretamente algum ato praticado, ou que demonstre de modo seguro a possibilidade do prejuízo que o paciente, em liberdade, poderá causar".

"Com a devida vênia ao entendimento da autoridade indigitada coatora, os motivos expostos se revelam de todo inidôneos, pois não evidenciam de maneira concreta a forma com a qual o paciente poderá influenciar ou prejudicar a instrução processual, tampouco que ele se furtará da aplicação da lei penal", ressaltou.

A possibilidade de destruição ou ocultação de provas por parte do ex-assessor de Roseli Barbosa, usada como fundamento pela juíza Selma Arruda no decreto de prisão, foi igualmente refutada pelo desembargador Orlando Perri. Ele afirmou que Rodrigo de Marchi já foi exonerado do cargo e não há qualquer indício de que tenha tentado colocar empecilhos nas investigações.

"No caso dos autos, a despeito da associação criminosa que supostamente se instalou na SETAS, não há indícios mínimos de que o paciente esteja reiterando na prática de delitos, tampouco que venha celebrando novos contratos com o Governo do Estado de Mato Grosso, salientando, inclusive, que atualmente o executivo estadual não é exercido por pessoas ligadas aos antigos detentores do poder. Neste viés, não evidenciada, por ora, a indispensabilidade da segregação cautelar do paciente, configurado está a manifesta ilegalidade da prisão, o que autoriza a concessão da liminar pleiteada", decidiu.

Cautelares

Na decisão, Perri substituiu a prisão preventiva por cinco medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Rodrigo de Marchi para permanecer em liberdade. São elas: declarar o endereço onde poderá ser encontrado, comunicando, ao juízo criminal, eventual mudança; comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; não se ausentar do território da Comarca por mais de oito dias, sem prévia comunicação ao juízo; não manter contato com as testemunhas, nem com qualquer servidor da SETAS, em especial os que eram seus subordinados; e não frequentar a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso.

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