MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Tribunal de Justiça tornou réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro os deputados Dilmar Dal Bosco (União) e Pedro Satélite (PSD) por participação em um esquema no transporte intermunicipal. A decisão foi dada em sessão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, na quinta-feira (17).
Satélite está atualmente como suplente, concorreu a deputado federal e não foi eleito neste ano. Dilmar foi reeleito a deputado estadual.
De acordo com denúncia do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), Dilmar e Satélite teriam recebido R$ 3,9 milhões em propina, sendo R$ 990 mil para o primeiro e R$ 2,9 milhões para o segundo. Além do dinheiro, os parlamentares teriam recebido passagens para servidores de seus gabinetes e ainda bilhetes de "cortesia" para distribuir a eleitores.
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O desembargador Marcos Machado, relator do caso, avaliou que há indícios de que Dilmar e Satélite receberam propina e favores de empresários do setor para tentar impedir a licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP).
Machado destacou a colaboração premiada de Max William de Barros Lima, ex-administrador da Verde Transportes, e provas obtidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Operação Rota Final. De acordo com a decisão, há indícios de quem Dilmar e Satélite, como integrantes da Comissão Especial de Transportes da Assembleia Legislativa, teriam recebido propina mensal desde 2012 para inviabilizar a licitação.
Além de Dilmar, Satélite e Max William, a organização criminosa seria formado pelo dono do Grupo Verde, Eder Augusto Pinheiro, pelo gerente do mesmo grupo, Wagner Ávila do Nascimento, por
Adriano Medeiros Barbosa e ainda pelo dono da Viação Xavante, José Eduardo Pena.
O magistrado registrou o "convencimento de que não era uma atividade legislativa ou parlamentar legítima".
"Pelo contrário, eles não estavam buscando que essas empresas participassem de processo licitatório, que atuassem a bem do serviço público, do consumidor, do usuário, não. Era o contrário, a atuação era para inviabilizar os procedimentos licitatórios da implantação do novo sistema, porque eles já estavam no sistema provisório, precário", afirmou Machado.
O relator ainda citou as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia José Riva, que confirmaram saber do esquema feito por Satélite e Dilmar junto a empresários do setor.
Marcos Machado ponderou que é possível a atuação de deputados como "porta vozes" de setores econômicos, de maneira legal e legítima.
"Não obstante, a conduta imputada a Pedro Satélite e Dilmar Dal Bosco extrapola, em análise preambular, a atuação legislativa democrática, republicana, visto que desde 2012 agiram com o intuito de obstar um procedimento licitatório deflagrado exatamente para atender o público ou o interesse público relativo a um novo sistema", pontuou.
Para o relator, os dois teriam agido "de forma espúria" para influenciar Silval, outros deputados e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e impedir a licitação.
"A manobra aqui ela é tão vergonhosa aos olhos do cidadão que, ao invés de agir no exercício do mandato, não, criaram uma comissão, como se ela fosse legítima para analisar o melhor modelo, as melhores cláusulas. Mas não, para ser usada exatamente com o objetivo, em tese de obstar, protelar a conclusão do referido procedimento", afirmou ao mencionar provas apresentadas pelo MPE.
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