MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva de Olair Correia e Danilo José Ribeiro de Souza Pinto, suspeitos de atear fogo em dois caminhões em Sinop. Os dois foram presos em meio aos protestos considerados antidemocráticos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa pedia o relaxamento das medidas cautelares, para que ambos fossem encaminhados à prisão domiciliar. A defesa de Olair apresentou, entre outros, dois argumentos classificados como "sui generis" pelo magistrado.
O primeiro, "de que não quer ver o custodiado convertido em um mártir no norte do Estado, onde o comércio irá fechar as portas por 6 dias, caso o investigado permaneça preso". Os advogados do pecuarista ainda afirmaram que o Comando Vermelho, "confiante no 'poder do Lulão', já decretou que apoiadores de Bolsonaro serão mortos, enquanto apoiadores de Lula serão poupados, fato de conhecimento de toda a Justiça".
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"Por derradeiro, quanto ao Comando Vermelho dominar o presídio em Sinop e possuir preferências políticas, ao contrário do alegado pela defesa técnica, não é fato público e notório que dispensa ser provado, carecendo a narrativa de qualquer respaldo factual", afirmou Jeferson Schneider ao determinar a prisão preventiva.
O juiz apontou que haveria "fortes indícios de que os delitos foram motivados pela insatisfação dos investigados com o resultado das últimas eleições presidenciais e a busca por sua reversão de modo antidemocrático". Schneider confirmou que a competência para julgar atos violentos contra a democracia é da Justiça Federal, de acordo com a resolução nº 49/2022 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na decisão, o magistrado relata que Olair e Danilo foram presos em Sinop pouco mais de uma hora após terem supostamente ateado fogo em dois caminhões na BR-163. Eles estavam na mesma caminhonete filmada e fotografada momentos antes, e os registros foram feitos porque os ocupantes do veículo "estariam ameaçando motoristas de caminhão na cidade".
Por derradeiro, quanto ao Comando Vermelho dominar o presídio em Sinop e possuir preferências políticas, ao contrário do alegado pela defesa técnica, não é fato público e notório que dispensa ser provado, carecendo a narrativa de qualquer respaldo factual
A Polícia Militar recebeu informações de que os dois suspeitos estariam no bar do "Clebão", em frente ao Posto Búfalo, no bairro Umuarama. Os policiais foram até o local e um vídeo, publicado pelo Midiajur, mostra a abordagem truculenta dos agentes. De acordo com o relato da PM, "um dos investigados tentou empreender fuga e desfazer-se de uma arma de fogo portada ilegalmente".
Na caminhonete estavam sete galões de 1L de gasolina, estopa e isqueiro.
São apontados os crimes de incêndio (art. 250 do Código Penal), atentado contra a segurança de outro meio de transporte (art. 262 do Código Penal), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
"No caso concreto, em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública, sob os fundamentos da gravidade concreta do crime, da periculosidade social dos agentes e da possibilidade concreta de reiteração criminosa, entendo que somente a prisão preventiva poderá preservar a ordem pública, pois qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública", argumentou Schneider.
Para o juiz federal, os crimes estão, em tese, relacionados ao "contexto histórico de reiterada contestação do resultado
democrático das eleições presidenciais de 2022". Para Schneider, haveria "fortes indícios de que os custodiados participam ativamente dos movimentos antidemocráticos na cidade de Sinop/MT".
Na decisão, o magistrado cita um vídeo gravado por Olair no qual pede doações financeiras para as manifestações, inclusive informando a chave PIX para depósitos. De acordo com Jeferson Schneider, a situação revelaria "uma conduta premeditada, organizada, continuada e com nítida escalada de violência tendente a obstruir a livre circulação de pessoas e veículos no Estado de Mato Grosso, tudo com o aparente objetivo de impugnar o resultado das urnas, cujo resultado já foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral".
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