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JUSTIÇA Segunda-feira, 25 de Maio de 2015, 16:24 - A | A

25 de Maio de 2015, 16h:24 - A | A

JUSTIÇA / TECNOLOGIA

Com dívidas de R$ 15 milhões, empresa entra em recuperação

DSS Serviços reclama que Sefaz, MPE e TJ pediram devolução de dinheiro de prestação de serviços

CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS



O juiz da 1ª Vara Civil de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, acatou pedido de recuperação judicial ajuizado pela empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda.

A empresa declarou ter uma dívida de R$ 14.925.462,63 e um quadro profissional de mais de 900 funcionários, voltados para a prestação de serviços de tecnologia de informação para áreas de suporte técnico e infraestrutura.

No pedido de recuperação, a DSS – que atua há 15 anos em Mato Grosso – afirmou que, após seis anos de existência, passou a diversificar suas atividades, atuando também nas áreas de telefonia, call center e manutenção predial.

"Diante do contexto jurídico apresentado, tais exigências são um absurdo sem tamanho, haja vista se tratar de recebimento de contrato e serviços já realizados pela autora, o que, inclusive, pode ter colaborado sobremaneira para a situação de crise econômico-financeira relatada pela requerente, que motivaram o presente pedido de recuperação judicial"

Ainda no pedido, a empresa diz que, em 2010, entrou em um processo de expansão de atividades, passando a desempenhar serviços de tecnologia da informação para as regiões Centro-Oeste e Norte do país.

Contudo, observou que, em 2013, três de seus principais clientes (Secretaria de Fazenda, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual)  solicitaram a restituição de R$ 2,5 milhões, em parcela única, “alegando desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de prestação de serviços”.

Segundo a DSS, o pagamento desses valores foi o estopim para a crise financeira que se instalou na empresa, “conduzindo à situação de elevado endividamento e falta de capital de giro, ocasionando reiteradas rolagens e renegociações de dívidas juntos aos bancos, elevando o nível de endividamento perante as instituições financeiras”.

A empresa também requereu que suas dívidas, a curto prazo, sejam alongadas ou, ao menos, suspensas pelo período necessário à implementação das estratégias de liquidez que serão detalhadas no plano de recuperação judicial.

Enriquecimento ilícito

O juiz Flávio Miraglia Fernandes também deferiu pedido feito pela empresa para que órgãos do Governo do Estado façam pagamentos referentes a serviços já prestados pela DSS, e que não estariam sendo efetuados em decorrência de a empresa não apresentar certidões negativas de débitos.

De acordo com o juiz, o fato de a administração pública ou privada bloquear o pagamento de contratos e serviços já realizados configura prática de enriquecimento ilícito. 

“Isto porque, diante do contexto jurídico apresentado, tais exigências são um absurdo sem tamanho, haja vista se tratar de recebimento de contrato e serviços já realizados pela autora, o que, inclusive, pode ter colaborado sobremaneira para a situação de crise econômico-financeira relatada pela requerente que motivaram o presente pedido de recuperação judicial”, afirmou Miragla, em sua decisão.

Foi determinado que a empresa apresente, no prazo improrrogável de 60 dias, seu plano de recuperação judicial.

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