CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O capitão bombeiro militar, Daniel Alves de Moura e Silva, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela morte do aluno Lucas Veloso Peres, entrou com um pedido de anulação do Inquérito Policial Militar (IPM) apontando ilegalidade na nomeação do responsável pelo inquérito, além de falta de especialidade técnica do mesmo. O pedido é de segunda-feira (20).
De acordo com a advogada de defesa, Priscila Kate Alves dos Santos Porto, a convocação do coronel da reserva bombeiro militar Dércio Santos da Silva para atuar como responsável do procedimento investigatório é ilegal conforme prevê os artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal Militar.
A advogada afirma que um militar da reserva só pode ser encarregado de um IPM quando não há um militar na ativa que possua um posto superior ao réu. Conforme exposto, Dércio é militar da reserva, designado para o serviço ativo em Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM), conforme Ato nº 559/2023 do Governador do Estado, para exercer a função de Secretário Executivo do Comitê Estadual de Gestão do Fogo.
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“Logo, a convocação do excepto [Dércio] para presidir o IPM, na qualidade de Encarregado, DEVERIA ter sido realizada por ato do Governador do Estado, conforme preceitua a legislação aplicável”, destacou a defesa.
Além disso, a advogada afirma ter ficado evidente que o coronel possui especialidade de salvamento em fogo, enquanto o caso necessita de um oficial especialista em salvamento aquático. “A falta de especialidade técnica do encarregado no contexto de salvamento aquático, também demonstra a necessidade de declaração de nulidade do IPM, uma vez que a autoridade encarregada não possui a expertise necessária para avaliar adequadamente a conduta do instrutor nos aspectos pedagógicos e práticos”, afirmou a advogada.
A defesa destacou ainda que as investigações que foram base para o IPM estão incompletas uma vez que, segundo a advogada, o médico que recebeu Lucas no hospital não foi ouvido, assim como o psiquiatra que teria receitado medicações ao aluno, “sem certificar os efeitos colaterais, bem como as razões da prescrição”.
Além disso, a advogada afirmou que Dércio não compareceu à Lagoa Trevisan para acompanhar a reconstituição dos fatos realizada pela Politec e entregou o relatório antes da conclusão da reconstituição.
“Não nos restam dúvidas, Excelência, quanto a nulidade do IPM, especialmente em razão do prejuízo à defesa do investigado, pela não realização de diligências imprescindíveis para a completa elucidação dos fatos”, concluiu.
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José 24/05/2024
Esse cidadão é um psicopata com prerrogativas legais pra ferrar os outros. sempre foi um sadico com alunos desde que teve a primeira oportunidade, não é surpresa nenhuma que uma tragedia como essa tenha ocorrido. é absurdo que tantos testes e provas ainda permitam que desequilibrados com síndromes de megalomania cheguem a cargos altos! Ledur que o diga.
Jao 24/05/2024
Assume o seu B.O, larga de tentar desqualificar o que não tem mais volta, mataram o aluno sem chance de defesa, com a desculpa de dar \"caldo\", punição severa neles.
2 comentários