ARIELLY BARTH
Da Redação
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu o pedido de revogação da penhora de 20% da aposentadoria de Antônio Garcia Ourives, fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Acusado de integrar a "Máfia do Fisco", ele foi condenado a devolver valores aos cofres públicos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23).
Antônio Garcia foi condenado pela sua participação em um esquema de sonegação de impostos, utilizando empresas de fachada, que ocorreu no final da década de 1990.
Ele apresentou uma impugnação à penhora de 20% de sua aposentadoria, alegando que seus rendimentos estão comprometidos com despesas diárias, de saúde tanto suas quanto de sua esposa, dívidas, além de ter feito uma proposta de parcelamento da multa decorrente de outra condenação.
Leia mais:
Acusado de receptação que ofereceu R$ 10 mil para não ser preso é condenado em MT
O Ministério Público manifestou-se contra o pedido, apontando que o requerido possui bens e renda que estaria ocultando para frustrar a execução. Sendo inclusive proprietário imóveis, um deles lhe proporciona a renda de aluguéis, além de sua esposa, também servidora estadual aposentada.
A juíza analisou os documentos apresentados e destacou que, conforme o extrato bancário, existem outros créditos na conta de Antônio Garcia além de seus proventos, sugerindo a existência de uma fonte de renda adicional. Ela também observou que as despesas com o plano de saúde apresentadas eram significativamente superiores ao que poderia ser considerado razoável para o casal, que conta com a aposentadoria da esposa que no valor superior a R$ 17.000,00 mensais e a renda extra com aluguéis do imóvel comercia.
Com base nessas constatações, a magistrada concluiu que a alegação de que a penhora comprometeria sua subsistência digna não se sustentava. A decisão de decretar a penhora foi fundamentada na expressividade dos proventos.
“A decisão que decretou a penhora de percentual dos proventos do requerido foi fundamentada quanto ao afastamento da impenhorabilidade, seja pelo expressivo valor dos proventos, muito acima da média local, bem como por se tratar de condenação proveniente da prática de ato de improbidade administrativa. Por outro lado, o requerido não conseguiu comprovar que a penhora realizada comprometerá a sua subsistência, razão pela qual indefiro o pedido do requerido”, escreveu a magistrada.
Por esses motivos, a juíza indeferiu o pedido de revogação da penhora.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.