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JUSTIÇA Sábado, 26 de Outubro de 2024, 14:00 - A | A

26 de Outubro de 2024, 14h:00 - A | A

JUSTIÇA / 8 ANOS DE PRISÃO

Acusado de receptação que ofereceu R$ 10 mil para não ser preso é condenado em MT

Motocicleta encontrada com réu havia sido furtada no estacionamento de shopping em Cuiabá

ARIELLY BARTH
Da Redação



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o réu M.V.L a 8 anos de prisão por corrupção ativa, receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (22).

Segundo a denúncia recebida em novembro de 2020, a Polícia Civil encontrou na residência do réu o veículo utilizado para transportar uma motocicleta Honda Bros, furtada do estacionamento do shopping Pantanal, em Cuiabá.

Durante o julgamento, um agente da Polícia Civil relatou que, após ser notificado do furto, a equipe se dirigiu ao local e, com base nas imagens de segurança, suspeitou de uma van parada nas proximidades do shopping, que havia sido vista momentos antes do crime. A investigação revelou que a van estava registrada em nome do réu e tinha dois endereços, um em Cáceres e outro em Cuiabá. O endereço em Cáceres correspondia a uma oficina mecânica para motos.

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M.V.L ofereceu aos policiais uma quantia em dinheiro e um veículo para ser liberado. A abordagem foi gravada pelo investigador. No local, foram encontradas diversas peças de motocicletas, incluindo motores e chassis, indicando que a residência funcionava como um desmanche de motos furtadas.

O réu confessou ter oferecido R$ 10.000,00 para ser liberado.

O juiz constatou que a materialidade dos crimes de receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e corrupção ativa estava claramente demonstrada por meio do Auto de Prisão em Flagrante, Laudo Pericial, Termo de exibição e apreensão e outras provas colhidas durante o inquérito policial, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

A defesa do réu argumentou que não havia provas consistentes que comprovassem a intenção dolosa e a participação direta do acusado no crime, além de alegar que o imóvel estava sublocado. No entanto, o magistrado ressaltou que, sendo o réu proprietário do veículo utilizado para transportar a motocicleta, e considerando que a motocicleta, dentro do imóvel, já havia sido adulterada, não se sustentava a alegação de desconhecimento sobre as peças adulteradas.

"Em conclusão, a análise dos elementos probatórios colhidos nos autos revela, de forma inequívoca, a prática dos crimes de receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e corrupção ativa por parte do réu", declarou o juiz.

O réu foi condenado a uma pena definitiva de 8 anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. Como esteve preso entre 2020 e 2023, a pena receberá detração a ser calculada. O magistrado também decretou o perdimento dos bens apreendidos.

 
 

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