ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça Militar manteve a denúncia contra os réus 1º sargento César Fernando Da Silva Nunes, 3º sargento Luciano Karim Jabra e os Cabos Adilson Souza de Arruda e Danilo Gomes De Moraes. Eles são acusados de constranger três vítimas por meio de violência para obter informações, além de mantê-las em privação de liberdade de forma ilegal.
A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato.
Conforme a denúncia, os militares abordaram os ofendidos em 24 de março de 2022, em Várzea Grande, utilizando violência e causando sofrimento mental na tentativa de obter confissões e informações.
A guarnição, composta pelos denunciados, foi chamada para atender a uma ocorrência de roubo realizada por quatro indivíduos, um dos quais estaria armado. Ao localizarem os suspeitos, os agentes teriam submetido as vítimas a agressões físicas na busca pela arma supostamente utilizada, algemando-as e levando-as para uma área de mata. Após aproximadamente cinco horas sob custódia, os homens foram presos em flagrante e conduzidos à delegacia.
A defesa questionou a clareza da denúncia, argumentando que não houve individualização das condutas de cada réu, a tornando inepta, e também destacou a falta de elementos que comprovassem a justa causa para a ação penal.
No entanto, o magistrado ressaltou que a denúncia descreve fatos que, em tese, configuram crimes, apresenta a lista de testemunhas e atende às formalidades exigidas. Ele destacou que, para o recebimento da denúncia, é suficiente a existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade.
“Diante do exposto, indefiro o pleito da Defesa e mantenho a decisão de recebimento”, decidiu o juiz.
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