DO MPE
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisão judicial que obriga a CAB Cuiabá, Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, a efetuar o fornecimento de água para todas as residências existentes na Capital, independente de sua localização, que já são atendidas pela rede de abastecimento de água.
O produto deverá ser disponibilizado por, no mínimo, 14 horas diárias com a pressão necessária para garantir o abastecimento das caixas d´água domiciliares. A CAB tem 15 dias para cumprir a decisão judicial, caso contrário terá que arcar com o pagamento de multa diária de 50 salários mínimos para cada bairro desatendido parcial ou integralmente.
De acordo com a decisão, pelo menos 10 horas diárias do abastecimento deverão ocorrer entre às 6h e 19h. No caso de necessidade extrema de interrupção do serviço, a concessionária deverá adotar via alternativa para garantir o restabelecimento imediato nos lugares legalmente definidos como prioritários, como escolas, hospitais, entre outros. Para os demais consumidores, o prazo para a retomada do abastecimento é de até 24 horas.
Consta na decisão, que a concessionária também deverá assegurar a publicidade prévia aos casos de suspensão do fornecimento de água programado, informando os motivos da suspensão e o tempo necessário para o restabelecimento do serviço. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo do município de Cuiabá e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto (Amaes).
O promotor de Justiça Ezequiel Borges explica que a AMAES e o município também foram acionados pelo Ministério Público. Caso a fiscalização não ocorra de modo efetivo, ambos estarão sujeitos ao pagamento de multa. A decisão judicial foi proferida nessa segunda-feira (05) pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
Reclamações
De acordo com o Ministério Público, desde que assumiu a concessão, a CAB Cuiabá não tem atendido de forma satisfatória as demandas e anseios da população por um serviço digno e eficaz. Em dezenas de bairros da Capital, a falta d´ água se estende por várias semanas. Além disso, os intervalos no abastecimento são agravados pela falta de informação acerca de interrupções e provável restabelecimento do serviço.
O MPE argumenta que as metas e ações previstas no contrato de concessão não desoneram a concessionária do dever de ofertar os serviços com estrita observância dos princípios da eficiência e continuidade, impostos tanto pela lei como pelo contrato.
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