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JUSTIÇA Domingo, 14 de Maio de 2017, 16:14 - A | A

14 de Maio de 2017, 16h:14 - A | A

JUSTIÇA / CHEQUE DE R$ 1,1 MILHÃO

Bezerra perde ação contra factoring e deverá pagar R$ 161,1 mil

Deputado federal não conseguiu provar alegações e teve pedido julgado improcedente

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO



A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, julgou improcedente uma ação movida pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) contra a empresa Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil Ltda.

O parlamentar pleiteava a devolução de um cheque no valor aproximado de R$ 1,1 milhão. Como foi vencido, Bezerra deverá arcar com as despesas do processo e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (R$ 116,1 mil). Bezerra ainda pode recorrer da decisão.

Não obstante tenha o autor afirmado que jamais contratou os serviços da gráfica e que somente iniciou uma operação com a Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil, as provas produzidas nos autos não são hábeis a comprovar o aduzido por el

De acordo com a sentença, datada do dia 3 de maio, o deputado federal afirmava que o dinheiro teria sido aplicado em forma de garantia para um negócio de fomento com a factoring ,e que a empresa não teria honrado sua parte no compromisso.

As provas recolhidas no decorrer do processo, no entanto, revelaram que o cheque, na verdade, havia sido destinado por Bezerra à Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda. como forma de pagamento pelo serviço de produção de material para a campanha eleitoral de 2002.

Ainda de acordo com a sentença da juíza, foi a gráfica que repassou o cheque à factoring, com a devida autorização do parlamentar. A transação teria ocorrido porque o cheque não poderia ser compensado no momento da entrega do material de campanha.

“Não obstante tenha o autor afirmado que jamais contratou os serviços da gráfica e que somente iniciou uma operação com a Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil, as provas produzidas nos autos não são hábeis a comprovar o aduzido por ele, mesmo porque não é possível acreditar que ele tenha emitido um cheque no valor de R$ 1.000.000,00 para garantir uma futura operação, que segundo afirma não se realizou”, pontua a magistrada.

“Ressalte-se que as provas produzidas nos autos são todas no sentido de que o autor emitiu o cheque como forma de pagamento dos serviços prestados pela gráfica e que esta vendeu o seu crédito à Cuibá Vip Fomento Mercantil Ltda, nos termos do Contrato de Fomento Mercantil firmado entre elas”, afirmou a juíza.

Outro lado

O deputado federal Carlos Bezerra não atendeu nem retornou as ligações do MidiaNews até a publicação desta reportagem.

 

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