CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O juiz da 1ª Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, homologou o acordo de não persecução cível com ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf e o Ministério Público Estadual (MPE) na terça-feira (28). Nadaf responde por improbidade administrativa cometido durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
A ação refere-se à fraude de incentivo fiscal da Superfrigo Indústria e Comércio, que supostamente realizou o pagamento de propina no valor de R$ 2,5 milhões ao grupo Silval.
No acordo, o ex-secretário terá que pagar o valor de R$ 240 mil, divididos em 48 parcelas mensais, que serão corrigidas conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros de poupança. Além da multa, foi acordado a suspensão judicial de capacidade eleitoral passiva pelo prazo de quatro anos. Ou seja, está sem os direitos políticos por esse período.
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Na decisão, o juiz Bruno Marques ressaltou que é primordial resguardar a integridade do patrimônio público e social, por isso o uso de imposição de sanções nos atos de improbidade administrativa praticados pelos agentes públicos no exercício de suas funções.
Além disso, o juiz relatou que a decisão da homologação é uma forma de ressarcir de maneira adequada ao dano causado aos cofres públicos.
“Por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, diz trecho da decisão.
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