ALLAN PEREIRA
Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer pedindo que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspenda os efeitos da lei estadual do Transporte Zero (lei nº 12.197/2023). A manifestação foi encaminhada na sexta-feira (23).
O parecer foi emitido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Além dessa, há outras duas do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Social Democrata (PSD). André Mendonça é relator dos três processos.
O impacto da perda dos benefícios previdenciários pelo regime especial, para os pescadores, foi o principal argumento da AGU para emitir parecer favorável ao pedido da CNPA.
"A legislação estadual impugnada, ao restringir a atividade pesqueira, compromete substancialmente os direitos previdenciários dos pescadores artesanais. Isso porque os pescadores perdem a qualidade de segurado especial e, como consequência, deixam de ter direito a benefícios previdenciários específicos dessa categoria, como o seguro-defeso, o salário-maternidade, a pensão por morte e a aposentadoria especial", pontua o parecer assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias.
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Para a CNPA, a lei do Transporte Zero fará com que o pescador seja excluído da categoria de segurado especial pelo INSS, pois terão que desenvolver qualquer outra atividade para garantir sua sobrevivência.
"Os pescadores artesanais tratam-se de comunidade tradicional vulnerável; e tendo em vista que o auxílio a ser fornecido pelo Estado do Mato Grosso não é suficiente para garantir as condições mínimas de sobrevivência; denota-se que a lei impugnada está por lançar os pescadores artesanais em um abismo de fome, marginalidade, e desigualdade social e regional, já que os pescadores mato-grossenses serão os únicos pescadores brasileiros, proibidos de exercer sua atividade", diz a CNPA.
No parecer, a AGU aponta que o pescador artesanal pode não ser considerado segurado especial, pois para ser incluído nessa categoria não pode possuir outra fonte de renda.
A AGU também pontua, com base em informações do Ministério da Pesca, que a Lei do Transporte Zero não apresenta justificativa científica para comprovar os argumentos de inviabilidade futura da pesca pela redução dos estoques pesqueiros em rios mato-grossenses.
Na proposta original, o governo apresentou o projeto de lei para proibir a pesca por cinco anos em Mato Grosso sob o argumento do fim do estoque de peixes nos rios mato-grossenses.
Respostas de Mato Grosso
A Assembleia Legislativa e o Governo Estadual também foram notificados a responder sobre a ação movida pela CNPA.
O Poder Legislativo apontou que a lei geral de pesca, de âmbito federal, não possui dispositivo que proíba os Estado de suspender a pesca em suas águas territoriais de forma temporária.
Já o governo destacou as alterações na Lei do Transporte Zero depois da audiência de conciliação realizada, no âmbito das outras duas ADIs, no final de janeiro. Em resumo, o governo reduziu a proibição da pesca para doze espécies. O Palácio Paiaguás vê que, com a alteração, o pescador continuará com seu exercício profissional e não será descaracterizado do regime especial do INSS.
"Não haveria 'qualquer violação aos princípios e garantias indicados pela Confederação autora, na medida em que a norma impugnada se preocupou em harmonizar a proibição do transporte, armazenamento e comercialização do produto da pesca com o modo de vida dos pescadores artesanais, dos povos indígenas, quilombolas e originários e daqueles que praticam essa atividade para a sua subsistência'", respondeu o governo.
Inconstitucionalidades ainda se mantém, aponta advogado-geral da União
No parecer, o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, destaca que a lei nacional de pesca limita o alcance dos Estados de legislar sobre ordenamento pesqueiro em seus territórios.
Messias cita que, por regras do Ibama e do Ministério de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, já há dez normas que garantem a sustentabilidade da atividade pesqueira. Entre elas, estão regras de pesca para algumas espécies de peixes como pirarucu e tambaqui, ou até proibição total da atividade pesqueira em determinados períodos do ano.
Para a AGU, a lei do Transporte Zero invade a competência da União e "esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira".
Jorge Messias destaca também que a proposta de conciliação apresentada pelo governo não é suficiente para sanar a inconstitucionalidade na Lei do Transporte Zero e "nem para solucionar as graves consequências impostas aos pescadores artesanais".
O advogado-geral da União apresenta respostas de órgãos do Governo Federal, que vão contra a proposta apresentada pelo governo.
O Ministério da Pesca aponta que as 12 espécies proibidas pelo Governo representam 90% da produção de pescado. Para o órgão, a proposta do Palácio Paiaguás mantém "a ofensa ao núcleo essencial ao direito à cultura, à livre iniciativa e à dignidade da pessoa humana" na nova lei. Já o Ministério do Meio Ambiente classificou a alteração como inadequada e inflexível.
Jorge Messias destaca que as mudanças na lei do Transporte Zero, após a audiência de conciliação perante as outras duas ADIs, não dão segurança para afirmar que não haverá descaracterização do pescador na condição de segurado especial.
"Corroboro o entendimento do INSS no sentido de que, [...], não estão totalmente superados, em especial no que se refere ao auxílio pecuniário, fazendo-se necessário, igualmente, conhecer quais serão as condições específicas para a pesca profissional artesanal a serem regulamentadas, pois, caso ainda se mantenha a proibição de consumo ou venda, estaria descaracterizando tanto a subsistência quanto a comercialização e beneficiamento que são requisitos afetos à comprovação da condição de segurado especial", pontua.
O parecer foi enviado para André Mendonça, que deve ouvir ainda a Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de tomar uma decisão sobre o pedido da CNPA.
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Nobuhiro Maeda 27/02/2024
É preciso maior fiscalização. Contra pesca predatória dos próprios pescadores profissionais. Proibição de redes. Corrigir projeto de barragens que não deixam canal de passagem migração dos peixes . Proibir criação em tanque de peixes que não são do bioma. E exigir um amplo estudo sobre. E em contra partida. Ibama e Sema precisam desenvolver produção de alevinos para reposição e manutenção dos rios de cada bioma .
Ilson teles da Silva Teles 26/02/2024
Parabéns governador esses rios já não tem mais nada Pantanal não tem mais nada esses pescadores profissional é a maior praga da natureza.
Edimar Antônio da Silva 26/02/2024
Tem que derrubar essa lei..
3 comentários