LEONARDO HEITOR
DO FOLHAMAX
O desembargador Orlando de Almeida Perri, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do agente de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Alfredo Menezes de Mattos Junior. O servidor foi preso na Operação Zaqueus, deflagrada pela Delegacia Fazendária no dia 3 de maio.
A defesa do servidor público alegava que a prisão teria sido feita baseada apenas em informações prestadas pelo advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, em acordo de colaboração premiada. O servidor apontou como "falsas" as declarações do delator de que os cheques repassados eram referentes a propina paga pela empresa Caramuru.
Segundo Alfredo, os cheques do advogado eram garantia de um empréstimo realizado. O agente de tributos alega que emprestou R$ 170 mil em espécie ao colaborador, em negócio fechado num hotel de luxo no Rio de Janeiro.
“Os cheques repassados pelo colaborador Themystocles, na verdade, cuidou-se de um favor a ele prestado, pois teria trocado várias cártulas mediante a cobrança de juros, recebendo a importância de R$ 190.000,00, entregando ao citado colaborador a quantia de R$ 170.000,00, acondicionada em uma caixa de whisky, cujo negócio foi perfectibilizado no Hotel Pestana, praia de Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro”, diz um trecho do pedido.
Os advogados de Alfredo também entenderam que a prisão não é necessária, já que o agente de tributos está afastado de suas atividades profissionais, o uqe dificultaria acesso a provas e a reiteração criminosa apontados como fundamentos da prisão. Em relação as supostas ameaças, a defesa do servidor público alega que Themystocles “não apresentou nenhuma gravação de áudio, conversa por meio de aplicativo de mensagens, e-mail, ou mesmo um boletim de ocorrência atestando tais fatos, não havendo absolutamente nada que dê suporte a tal alegação”.
Para o desembargador, a prisão é necessária, já que há várias coincidências nas declarações prestadas por Themystocles e do representante da empresa Caramuru Alimentos, Walter de Souza Junior. A decisão ainda destaca o “elo existente entre Alfredo e o coinvestigado André, e de sua direta participação no esquema criminoso, máxime neste caso envolvendo a empresa Caramuru Alimentos S.A..”.
O desembargador também ressalta que Alfredo Menezes de Mattos Junior, e os outros agentes investigados - André Neves Fantoni, e Farley Coelho Moutinho -, “possuem estreitos vínculos de amizade, tanto que inúmeras são as fotos extraídas das redes sociais em momentos de confraternização entre eles, fator que representa grave risco para o deslinde das investigações, pois, em liberdade, possivelmente manterão contatos a fim de criar a ‘história cobertura’ no intuito de se desvincularem dos fatos a eles imputados”.
Operação Zaqueus
De acordo com investigação da Defaz-MT, a Caramuru Alimentos teria pago propina de R$ 1,7 milhão a agentes de tributos estaduais para reduzir um “auto de infração” (multa) contra a empresa de R$ 65.938.391,10 para R$ 315.000,00 – um “desconto” de 99,5%.
Os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), André Neves Fantoni, Alfredo Menezes Mattos Junior, e Farley Coelho Moutinho são acusados de fazer parte do esquema e tiveram mandado de prisão preventiva decretada pela Defaz-MT. Farley foi solto na última terça-feira (9) pelo desembargador Orlando Perri por falta de provas.
A operação “Zaqueus”, deflagrada em virtude da suposta fraude, contou com o apoio da Defaz-MT e do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção do Governo de Mato Grosso. As ordem judiciais foram cumpridas em Cuiabá (um mandado de prisão, um de busca e apreensão e outro de condução coercitiva) e também no Rio de Janeiro (RJ) – que cumpriu dois mandados de prisão e um de busca e apreensão.
A Caramuru, empresa goiana gigante no ramo de grãos, disse ter sido vítima de “extorsão” dos servidores públicos da Sefaz-MT.
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