DA REDAÇÃO
COM TJ-MT
A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, deferiu liminar suspendendo a operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas Rondonópolis e José Gelázio da Rocha, por estarem causando danos ao meio ambiente. A magistrada acatou o pedido formulado na ação civil movida pelo Ministério Público do Estado em desfavor das empresas Tractebel Energia, Hidropower Energia Elétrica (PCH José Gelázio da Rocha) e Tupã Energia Elétrica (PCH Rondonópolis).
De acordo com o MP, as PCHs, que começaram a operar em 2007, foram instaladas sem a realização de estudos de impactos ambientais. Apenas um diagnóstico preliminar foi elaborado por uma engenheira sanitária.
Na ação, o MP cita que houve desvio natural do rio Ribeirão Ponte de Pedra em aproximadamente 8 km, que foram canalizados. “Esta intervenção não pode ser considerada pequena e insignificante ao meio ambiente. Além do que, não há estudos de compensação e mitigação dos danos advindos deste serviço”.
Os documentos trazidos aos autos mostram também que foi inundada uma área de aproximadamente 26 hectares. Esta inundação foi feita sem estudos na flora e na fauna (inclusive aquática) elaborados por profissionais capacitados e habilitados para tal.
“As obras de engenharia são evidentemente impactantes. Centenas de toneladas de concreto parecem terem sido despejadas no corpo hídrico para edificação das PCHs. Não se sabe quantas espécies da fauna e da flora foram perdidas pela ausência dos estudos”.
A magistrada concedeu prazo de 10 dias para que as atividades sejam suspensas de modo que o desligamento seja precedido de cuidados que não venham causar maiores danos ambientais. “O prazo será contado a partir da intimação da medida liminar a cada uma das PCHs”.
Caso a liminar não seja cumprida pelas empresas, a juíza fixou multa diária de R$ 100 mil a cada uma das PCHs, consignando “ser a requerida Tractebel Energia a responsável solidária”.
A decisão da juíza será mantida até que sejam identificados todos os danos causados e promovidas às medidas reparatórias e, se for caso, compensatórias.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
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