DA REDAÇÃO
Por seis votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o indeferimento do registro de candidatura a vereador por Cuiabá, do empresário Nicássio José Barbosa, o Nicássio do Juca (MDB). Com isso, os votos recebidos por ele no pleito do próximo domingo (6) estarão congelados e só serão 'liberados' caso ele consiga reverter a inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nicássio teve o registro indeferido inicialmente pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Condenado por ser o mandante da tentativa de homicídio do ex-vereador Sivaldo Campos (PT) com objetivo de subir na suplência do PT na eleição de 2000, ele teve a pena extinta apenas em 2018.
A legislação destaca que, após a extinção da pena, o condenado fica inelegível por mais 8 anos. Ou seja, ele só poderá estar elegível em 2026. "Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido", escreveu a juíza.
O candidato, então, recorreu ao TRE-MT na tentativa de reverter a decisão. Ele alega que, no âmbito criminal, o cálculo da detração penal - que abate parte da pena - ainda está em discussão e a possibilidade da pena ser reduzida é grande, o que possibilitará que esteja apto a disputar o pleito deste ano.
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Em sessão anterior, o relator do recurso, Luiz Otávio Pereira Marques, votou pelo inferimento do pedido do candidato. A alegação era de que a Justiça Eleitoral não pode invadir a seara da Justiça Criminal. Ou seja, com a pena declarada extinta em 2018, o Nicássio ainda está inelegível no pleito deste ano.
O voto dele já havia sido acompanhado pela desembargadora Serly Marcondes, pelo juiz federal Ciro Arapiraca, pelo juiz Edson Dias Reis e pela presidente da Corte Eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro. Os juízes eleitorais Pérsio Landin e Eustáqui Noronha Neto haviam pedido vistas.
Em seu voto, Landin colocou que existe uma discussão no juízo criminal de que Nicássio Barbosa cumpriu dois anos a mais da pena. Todavia, ainda não há notícia sobre deferimento ou não da revisão da pena.
"Contudo, por questão de celeridade, num entendimento pessoal e de possível insegurança jurídica e a proximidade do pleito eleitoral, essa questão de justiça se de fato ele cumpriu ou não cumpriu, vou divergir para que seja reconhecida a detração, independente do julgamento dos demais", assinalou Landin.
Caso o pedido seja negado, Landin deixou em aberto dos advogados do candidato recorrerem ao próprio TRE-MT caso obtenham sucesso na revisão da pena. "Se os advogados conseguirem essa liminar no juízo competente que façam o devido pedido, a devida ação, para o ilustre relator", colocou.
Já o juiz Eustáquio Noronha também seguiu o relator no sentido de que a Justiça ELeitoral não pode interferir na Justiça Criminal. "Considerando que temos a vedação da súmula 41 do tse, não vejo outra alternativa se não seguir o bem fundamentado voto do relator", sintetizou.
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Luiz Eduardo 04/10/2024
Ainda tem gente que tem coragem de votar nesse candidato? Aff
Jair costa 03/10/2024
Me dá vergonha morar num país aonde os bandidos e a impunidade impera
2 comentários