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ELEIÇÕES 2024 Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022, 09:27 - A | A

22 de Setembro de 2022, 09h:27 - A | A

ELEIÇÕES 2024 / INELEGÍVEL

Procuradoria pede rejeição da candidatura de Neri no TSE

Parecer do vice-procurador-geral eleitoral afirma que decisão do TRE-MT deve ser revista

MIKHAIL FAVALESSA E LÁZARO THOR
Da Redação



O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, deu um parecer no qual pede que a candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado Federal seja negada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento foi encaminhado ao TSE na quarta-feira (21).

O documento consta em um recurso no qual a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pede que seja revista a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de permitir a candidatura.

Neri teve o mandato de deputado federal cassado por abuso de poder econômico e arrecadação ilegal de recursos na eleição de 2018. O TSE declarou Neri Geller inelegível por oito anos. A cassação do mandato foi dada pelo TSE em 23 de agosto, depois do fim do prazo para registro das candidaturas, encerrado em 15 de agosto.

Leia mais:

Câmara abre processo para perda do mandato de Neri

MP recorre para que TSE impeça candidatura de Neri

No parecer apresentado ao TSE, Gonet Branco rejeita o argumento da defesa do Neri com relação à proibição de que a questão da inelegibilidade seja discutida após o requerimento da candidatura, mas ainda durante o julgamento do registro. É discutida uma tese jurídica sobre "inelegibiliade superveniente".

A defesa do parlamentar afirma que a minirreforma eleitoral de 2019 teria acabado com a possibilidade de se questionar a elegibilidade depois do prazo dos registros de candidaturas. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) discorda.

"Desse modo, se o registro da candidatura é o primeiro momento em que são aferidas as condições de elegibilidade, somente pode ser considerada como causa superveniente, apta a influenciar o julgamento do registro, a que ocorra após o requerimento desse mesmo registro, de modo que a lógica jurídica do arranjo normativo evidencia que o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso deveria ter examinado o mérito da notícia de inelegibilidade que lhe foi encaminhada – como, aliás, procedeu o TRE/RJ em julgamento de situação análoga (0600643-25.2022.6.11.0000)", opinou o vice-procurador-geral eleitoral.

O caso tramita no TSE sob relatoria do ministro Raul Araújo. A defesa de Neri Geller ainda deve se manifestar antes que o processo vá a julgamento no Plenário.

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