LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a expedição de mandado de prisão contra o desembargador afastado Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A informação foi divulgada pelo site jurídico Migalhas, que acompanhou ao vivo a sessão da corte, na tarde desta quarta-feira (6).
Stábile foi condenado, em novembro de 2015, a seis anos de prisão pela prática de corrupção passiva em negociação de sentença.
A condenação foi motivada por uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusou de ter participado de suposto esquema de venda de sentenças,
A ministra Nancy Andrigui, autora do voto que culminou na prisão de Evandro Stábile
investigado pela Polícia Federal, na Operação Asafe.
O desembargador foi afastado em 2010, enquanto presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Ele também responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no TJ-MT, pelos mesmos fatos.
Execução provisória
A possibilidade da prisão imediata do desembargador foi levantada pela Corte em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a autorizar o cumprimento de condenações criminais antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se esgotarem os recursos.
Em março, a ministra Nancy Andrigui – relatora da ação – já havia votado pela prisão imediata.
Ela avaliou que, pelo novo entendimento do Supremo, a discussão sobre a autoria e materialidade dos crimes atribuídos a Evandro Stábile já haviam se esgotado, uma vez que o desembargador foi julgado por um órgão colegiado.
Porém, como se tratava de um caso inédito, a ministra Laurita Vaz havia pedido vistas para analisar melhor a questão.
Em seu voto-vista proferido na tarde desta quarta-feira, a magistrada seguiu o voto da relatora.
Conforme divulgou o Migalhas, Laurita Vaz ressaltou que, como já ficou comprovado que Evandro Stábile cometeu os crime denunciados, a nova regra do STF “autorizaria o cumprimento imediato da pena”.
Já o ministro João Otávio de Noronha, que teve o voto vencido, discordou da tese. Para ele, o STJ deveria aguardar o direito de Stábile recorrer ao STF antes de expedir o mandado de prisão.
A condenação
No julgamento que condenou Stábile, a ministra relatora Nancy Andrighi concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador Evandro Stábile tentou receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial.
“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto.
“Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.
A condenação foi aplicada de forma unânime e contou com o voto dos ministros Laurita Vaz, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Raul Araújo.
Citado na Ararath
O desembargador afastado também foi citado nas investigações da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.
De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil (leia AQUI).
Leia mais:
STJ discute se aplicará prisão imediata a Evandro Stábile
Situação de Stábile “emperra” vaga de desembargador
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.