LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou pedido de adiamento das audiências da ação penal derivada da Operação Ventríloquo, marcadas para os dias 27 e 30 de novembro.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (13). A ação apura suposto esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, por meio da concessão indevida de créditos ao então advogado do HSBC e delator do esquema, Joaquim Fábio Mielli Camargo.
O pedido foi formulado por um dos réus da ação, o advogado e ex-procurador jurídico da Assembleia, Anderson Flávio de Godoy.
Ele requereu novas datas para as audiências, uma vez que no dia 27 ocorrem as eleições da OAB-MT e, no dia 30, ele atuará em um júri em Rondonópolis.
Se houvesse impossibilidade de todos os membros daquela instituição comparecerem às audiências designadas para tal data, deveria ser declarado como feriado ou ponto facultativo. Porém, não o é
Porém, a juíza esclareceu que o fato de ocorrer eleição na OAB-MT na data da audiência não é motivo suficiente para adiar as oitivas.
“No tocante ao dia 27/11, data em será realizada a eleição na Ordem dos Advogados do Brasil, vejo que, se houvesse impossibilidade de todos os membros daquela instituição comparecerem às audiências designadas para tal data, deveria ser declarado como feriado ou ponto facultativo. Porém, não o é. Assim, não pode, pois, ser utilizada como fundamento para redesignação de audiências”, afirmou.
Selma também verificou que houve o adiamento do júri em que o advogado atuaria em Rondonópolis no dia 30 de novembro.
“Finalmente, ressalto que este feito se trata de ação penal com réu preso, de forma que deve se imprimir celeridade na conclusão da instrução processual. Assim, indefiro o pedido de redesignação da audiência formulado pela defesa do acusado Anderson Flávio de Godoy”, decidiu.
Além das audiências dos dias 27 e 30 de novembro, também está marcado o interrogatório dos réus, que ocorrerá no dia 11 de dezembro.
Também são réus na ação o ex-deputado José Riva, o ex-secretário de Finanças da Assembleia, Luiz Pommot, e o advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues.
A denúncia
Todos eles são acusados dos crimes de de peculato, constituição de organização criminosa e lavagem de capitais. Além de ressarcimento do valor supostamente desviado da Assembleia (R$ 9,4 milhões), o Gaeco também requereu uma indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 10 milhões, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação. Segundo o Gaeco, as penas dos investigados podem chegar há 50 anos.
Já em relação aos parlamentares citados na operação, o Gaeco explicou que pelo fato de possuírem foro por prerrogativa de função as investigações estão em andamento perante o TJMT, que acolheu pedido do Ministério Público de desmembramento do feito que concerne aos ora denunciados.
A denúncia
De acordo com a denúncia, “no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 os investigados juntamente com parlamentares estaduais constituiram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com um único objetivo: saquear os cofres da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.
Consta ainda na denúncia, que no mesmo período os investigados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores provenientes da infração penal cometendo o crime de lavagem de capitais.
Segundo investigação do Gaeco, a Assembleia Legislativa contratou um seguro junto ao antigo Bamerindus Companhia de Seguros na década de 90 (hoje HSBC, que o incorporou), porém, não quitou os valores devidos, o que levou à Seguradora ingressar com a ação de execução no ano de 1997.
Passados quinze anos, em meados de 2012, com a ação judicial ainda em andamento (como está até o momento), o advogado Julio Cesar Domingues Rodrigues, atendendo aos ditames dos demais integrantes do bando criminoso, procurou Joaquim Fabio Mielli Camargo se dizendo intermediário da ALMT e se colocando à disposição para negociar referidos valores; aduzindo, em seguida, já no ano de 2013, que o Procurador-Geral daquele órgão daria parecer favorável, ocasião em que fora protocolado requerimento administrativo de pagamento do débito junto à ALMT e que deu origem ao Processo Administrativo nº 45/2013.
Segundo os promotores, entre os meses de fevereiro à abril de 2014 os denunciados subtraíram cerca de R$ 9,5 milhões em proveito próprio e alheio valendo-se da condição de funcionários públicos de alguns de seus membros.
“Os fatos são aterradores e vieram a lume por intermédio de declarações prestadas pelo arrependido Joaquim Fabio Mielli Camargo a este Grupo, o qual, devidamente acompanhado e assistido por seu Advogado, de forma lúcida, clara e espontânea, desvelou fatos criminosos aos quais se viu enredado pelo ex Presidente daquela Casa de Leis, o então Procurador-Geral e Secretário-Geral daquela mesma instituição, bem como outros agentes, alguns ainda desconhecidos, outros portadores de foro por prerrogativa de função, os quais urdiram sofisticada forma de “surrupiar” dinheiro que não lhes pertencia, mas sim ao povo mato-grossense”, diz trecho da denúncia.
De acordo com a delação de Joaquim Mielli, em reunião realizada na Casa de Leis, já em janeiro de 2014, o então Deputado José Geraldo Riva,mesmo afastado judicialmente da Presidência do Parlamento Estadual, na companhia do à época Secretário-Geral Luiz Pommot, demonstrando ter total domínio do fato, atestou que a ALMT pagaria a Joaquin Mielli a totalidade da dívida com acréscimos (mais de R$9milhões ), conforme cálculo apresentado por este último, porém, metade do valor teria que ser encaminhada para contas bancárias por ele indicadas.
Na denúncia os promotores explicam que “depois de tudo acertado, o valor foi efetivamente depositado em três oportunidades distintas (nos meses de fevereiro, março e abril de 2014) na conta de Joaquim Fabio Mielli Camargo que, incontinenti, “devolveu” 50 % do valor (aproximadamente 4,5 milhões) para atender os interesses criminosos de José Geraldo Riva e seus comparsas, “pulverizando” os valores em diversas contas de pessoas físicas e jurídicas, “lavando”, assim, os capitais ilícitos”.
Em função dos fatos relatados o Gaeco pede a condenação dos denunciados, de forma solidária, ao pagamento de valor mínimo da indenização pelos prejuízos materiais arbitrados por este Juízo de acordo com as provas carreadas, que importam no valor de R$9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), ressalvando a possibilidade de no Juízo Cível reivindicar-se valor maior, caso houver outras provas de prejuízo não produzidas no campo processual penal;
Pede, ainda, a condenação dos denunciados, de forma solidária, pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos ora denunciados, fixando-a no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação. Segundo o Gaeco as penas dos investigados podem chegar há 50 anos.
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