CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou improcedente, um novo pedido de exceção de suspeição feito pela defesa do ex-deputado José Riva contra a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
O julgamento ocorreu na sexta-feira (9) e o voto do relator, desembargador Juvenal Pereira, foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Gilberto Giraldelli.
A defesa de Riva, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, requereu que a magistrada se declare suspeita em julgar ações penais que tramitam contra o político - entre elas, a ação derivada da Operação Imperador, que resultou na prisão de Riva, em fevereiro deste ano.
Em seu voto, o relator disse ter notado que, durante audiências realizadas pela magistrada, Riva teria “provocado” a juíza para que ela fizesse algum tipo de comentário ou desse declarações que suscitassem a exceção de suspeição.
“Observa-se, um claro jogo de xadrez psicológico, travado pelo excipiente, tendo como objetivo, causar dano na postura imparcial da excepta, o que caso ocorresse, resultaria na inviabilidade desta, em prosseguir como julgadora do feito criminal que originou a presente exceção de suspeição. A magistrada, no entanto, permaneceu calada, não deu interesse pra ele (José Riva)”, disse Juvenal, na leitura de seu voto.
Observa-se um claro jogo de xadrez psicológico, travado pelo excipiente, tendo como objetivo, causar dano na postura imparcial da excepta, o que caso ocorresse, resultaria na inviabilidade desta, em prosseguir como julgadora do feito criminal que originou a presente exceção de suspeição
Ele disse ainda, que outros pedidos de suspeição feitos pela defesa de Riva já foram negados anteriormente.
Juvenal lembrou, inclusive, decisão do desembargador Rui Ramos, que, ao negar um pedido da mesma natureza, afirmou que os pedidos de suspeição só podem ser acolhidos mediante provas incontestáveis, inadmitindo-se, portanto, “meras conjecturas”.
Segundo o desembargador Juvenal Pereira, as alegações da defesa do ex-deputado são “subjetivas”, não existindo nada de concreto a respeito do fato.
“Analisando os elementos contidos nos autos, não constato relevância de arguição do incipiente, não se enquadrando este, em nenhuma das hipóteses autorizadoras, do afastamento da magistrada titular da Sétima Vara, da comarca de Cuiabá, da direção do processo”, sustentou.
“Ademais, além de não resplandecer elementos que tornem aptas as alegações do excipiente, temse a aludida Sétima Vara Criminal como a única competente para julgar as demandas ilícitas (crimes contra a Administração Pública e crimes praticados por organizações criminosas na Capital), imputadas ao excipiente, e constantes dos autos da ação penal que originou a presente exceção de suspeição”, completou o desembargador.
Suposições
Ao proferir seu voto, o desembargador Pedro Sakamoto ainda ressaltou que, no caso em específico, há meras suposições de que a magistrada não gosta do ex-deputado.
“Há mera suposição nos autos, dando conta de que a magistrada não gosta do incipiente, sem qualquer respaldo nos autos. Não vejo, portanto, como acolher essa exceção de suspeição. Por isso, acompanho o voto do relator”, disse.
Outro lado
O advogado Rodrigo Mudrovitsch afirmou que irá aguardar a publicação do acórdão para se inteirar das razões que resultaram nessa decisão. Após isso, ele irá se posicionar sobre os fatos.
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