LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, rejeitou a exceção de suspeição ingressada contra ela pela defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD).
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24). A magistrada negou ter "sólida relação de inimizade" com o político, mas destacou que repudia a suposta tentativa de forçá-la a se declarar suspeita.
"Embora não nutra repulsa e nem simpatia pela pessoa do excipiente, não posso deixar de consignar que, na qualidade de julgadora, repudio a estratégia defensiva por ele adotada, especialmente no que diz respeito aos ataques que tem feito a esta magistrada, todos sem razão e sem fundamento", disse ela.
Selma Arruda foi quem determinou as duas prisões contra Riva, em fevereiro e julho deste ano, relativas às investigações da Operação Imperador e Operação Ventríloquo, respectivamente. Nas duas ocasiões, José Riva foi solto por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF);
Para o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que faz a defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, a magistrada demonstrou ter “desprezo e repulsa” contra Riva por diversos motivos, entre eles a suposta demora em expedir o alvará de soltura e a alegada contrariedade em cumprir as decisões do STF que foram favoráveis ao político.
Acusações rebatidas
Ao negar que seja suspeita, a magistrada rebateu a suposta parcialidade atribuída a ela e afirmou que a exceção de suspeição não pode ser decretada “a bel prazer”, mas sim sob os critérios estabelecidos em lei.
Selma Arruda afirmou que a defesa não trouxe provas de que ela teria “inimizade” e “repulsa” por José Riva
“Nem o próprio excipiente conseguiu demonstrar que “sólida relação de inimizade” esta magistrada teria, eis que até pouco tempo sequer o conhecia pessoalmente e até agora só mantive contato com o mesmo durante audiências que se realizaram nesta Vara”, relatou.
A magistrada contestou as alegações de que teria trabalhado em um sábado – fora do expediente – ao decretar a primeira prisão de Riva em fevereiro e que teria tentado retardar a soltura do mesmo, em junho.
“A prisão do acusado ocorreu efetivamente em um sábado à tarde, porém a decisão que a determinou foi proferida um dia antes, durante o horário de funcionamento do fórum. Outra aleivosia consiste em afirmar que retardei a sua soltura. Ora, embora a mídia local tenha veiculado a notícia da ordem emanada pelo STF no dia 23/06/2015, nenhuma comunicação veio ao juízo até as 19:00 horas daquele dia, horário em que se encerra o expediente normal do fórum. O expediente do dia seguinte iniciou-se às 12:00 horas e apenas após este horário é que as providências foram adotadas”, explicou.
Transtornos em audiência
Ao contrário do que alegou a defesa de Riva, a juíza disse que não retardou a soltura do político e, pelo contrário, teve que adiar uma audiência envolvendo réus do PCC (Primeiro Comando da Capital) em razão da “enorme pressão dos advogados do ora Excipiente, da insistência da imprensa e até mesmo do Departamento de Comunicação da Corregedoria deste Tribunal”.
“A propósito disto, consigno que tratava-se de audiência extremamente complexa, envolvendo inúmeros advogados e testemunhas, sendo que quanto aos réus, para a sua escolta até Fórum, foi necessária a intervenção do Serviço de Operações Especiais (SOE) da SEJUDH, apoio de cerca de 10 (dez) policiais militares da Coordenadoria Militar deste Fórum, bem como apoio de PMs da ROTAM, eis que se tratava de pessoas consideradas de alta periculosidade”, afirmou.
Quanto à segunda prisão, decretada no dia 23 de junho, Selma Arruda negou que tenha tentado descumprir decisão anterior do STF.
Segundo ela, a medida só foi decretada após o comunicado de que servidores ligados a Riva teriam “sumido” com documentos relativos às investigações sobre as supostas fraudes na Assembleia.
“Quando decretei a prisão preventiva do ora Excipiente na chamada Operação Ventríloquo, havia, isto sim, fato novo a ensejar a necessidade de nova prisão, tal seja, o efetivo sumiço de documentos na Assembléia Legislativa. No entanto, pela leitura da decisão cuja cópia o Excipiente trouxe às fls. 90/93 destes autos, constata-se que a defesa deliberadamente ocultou estas informações, induzindo o STF a erro”, pontuou.
“Bate boca”
A juíza acusou a defesa de Riva de ter ocultado, na ação de suspeição, trechos do diálogo que ela manteve com o ex-presidente da AL-MT durante a audiência em que ela impôs as medidas cautelares a
"Volto a frisar: ao contrário do que afirma o excipiente, esta magistrada não tem interesse escuso em desfavor de sua pessoa, não age de forma obtusa ou dissimulada, não transgride regramentos legais e não ultrapassa os limites da ética"
De acordo com Selma Arruda, após ela ter explicado a Riva as condições para ele ser liberado, o político teria buscado “provocar um bate boca, chegando a desrespeitar o juízo, na intenção clara de induzir a suspeição”.
“Ao final da explanação, o excipiente provoca, dizendo:
JOSÉ GERALDO - A Sra. não pôs aí o meu linchamento, não né?
SELMA - Não, não pus.
JOSÉ GERALDO - Ah, assim eu fico mais feliz, porque eu acho que se pedirem meu linchamento a Sra. dá, né?
SELMA - O sr. acha?
JOSÉ GERALDO - A Sra. tá com problema pessoal comigo, Dra. A sra. deveria admitir que o que a sra. tá fazendo comigo neste processo é uma aberração”, diz trecho da conversa, que, segundo a juíza, foi cortado da ação.
Em outro trecho do diálogo, após Riva dizer que iria provar sua inocência, Selma Arruda afirmou “tomara que o senhor prove”. A fala foi considerada pela defesa como uma prova de que a juíza pretenderia exigir que o réu provasse a inocência, sendo que, na verdade, cabe ao Ministério Público provar que Riva é culpado.
A juíza classificou tal acusação como “descabida e absurda”, tendo em vista que o processo decorre sob “absoluta obediência aos ditames legais”, sem “qualquer nulidade a ser sanada nem abuso a ser coibido”.
“Volto a frisar: ao contrário do que afirma o excipiente, esta magistrada não tem interesse escuso em desfavor de sua pessoa, não age de forma obtusa ou dissimulada, não transgride regramentos legais e não ultrapassa os limites da ética”, salientou.
Com a rejeição da suspeição, caberá agora ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) analisar o caso e decidir se Selma Arruda é ou não suspeita para atuar nas ações penais em que o ex-deputado é réu.
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