LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) divulgou nota de apoio ao promotor de Justiça José Jonas Sguarezi, que atua no município de Mirassol D’Oeste (283 km de Cuiabá).
Ele foi acusado, juntamente com o juiz Fernando da Fonseca Melo, de ter ofendido as prerrogativas profissionais do advogado Jair Roberto Marques.
De acordo com a denúncia, feita pelo à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o promotor e o juiz teriam desconfiado do advogado e alterado alvará judicial em que o mesmo estava autorizado a sacar quantia destinada a um cliente idoso.
Na nota de apoio da AMMP, a entidade alegou que o promotor atuou em “plena legalidade e legitimidade” quando solicitou ao Banco do Brasil que pagasse os valores provenientes da ação diretamente ao idoso, atendendo pedido do próprio aposentado.
“O compromisso constitucional do Ministério Público com a ordem jurídica e os interesses individuais indisponíveis fez com que o Dr. José Jonas Sguarezi Junior buscasse zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como o questionamento do instrumento procuratório do idoso, em razão de sua condição pessoal, quando necessário ou o interesse público justificar, no estrito cumprimento de determinações legais (artigo 43, III e artigo 74, IV e VII, do Estatuto do Idoso)”, diz trecho da nota.
A associação também negou que o promotor tenha ido pessoalmente à agência bancária para impedir que o advogado recebesse os valores pertencentes ao idoso. Conforme a nota, o pedido foi feito mediante ofício.
“Nestas circunstâncias, não restava outra alternativa ao membro do Ministério Público, sob pena de violação disciplinar inclusive, que não fosse agir em benefício da pessoa idosa, de modo que sua atuação é digna de reconhecimento, elogio e apoio, pois não negligenciou com a tutela de direito que a lei e a Constituição lhe impôs vigilância”, relatou a nota de apoio, assinado pelo presidente da AMMP, promotor Miguel Slhessarenko, e pelo diretor de defesa institucional da entidade, Deosdete Cruz Junior.
Providências da OAB-MT
Até o final deste mês, a seccional da OAB mato-grossense irá definir se fará um desagravo público em face do promotor José Jonas Sguarezi e do juiz Fernando da Fonseca Melo.
O relator do caso no Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Vilson Nery, já se manifestou por dar provimento ao desagravo.
Além disso, a OAB-MT instaurou representações disciplinares contra o promotor e o juiz no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respectivamente.
Entenda o caso
O fato, segundo Jair, ocorreu em decisão do dia 30 de janeiro, relativa a processo previdenciário em que ele defendeu um idoso.
Ao ter a ação provida, o advogado recebeu o alvará de liberação de valores expedido em seu nome, conforme estipula o Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).
No entanto, o promotor José Sguarezi teria peticionado ao juiz Fernando Fonseca para invalidar o alvará e expedir um novo, em nome do cliente, pedido esse deferido pelo magistrado. A alegação era de que o idoso estaria com medo de não receber o benefício.
Ainda de acordo com a denúncia, o promotor teria ido pessoalmente ao Banco do Brasil para impedir que a agência promovesse o pagamento, de cerca de R$ 11 mil, ao advogado.
Confira a íntegra da nota de apoio da AMMP:
A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AMMP, entidade de classe representativa dos promotores e procuradores de Justiça, da ativa e aposentados, no uso de suas atribuições estatutárias, vêm a público ESCLARECER fatos de interesse comum à sociedade e à comunidade jurídica e APOIAR, diante da plena legalidade e legitimidade, a atuação do Promotor de Justiça de Mirassol D´Oeste, Dr. José Jonas Sguarezi Junior.
Recentemente a imprensa divulgou notícias acerca da atuação da Promotoria de Justiça de Mirassol D´Oeste, relacionadas à defesa do interesse de pessoa idosa que procurou a promotoria de Justiça externando seu desentendimento e o receio fundado de ser vítima do advogado Jair Roberto Marques, a quem constituíra em ação previdenciária.
Referida pessoa idosa procurou a promotoria de Justiça, prestou declarações e postulou providências do Ministério Público diante de sua discordância com o fato do advogado ter recebido alvarás judiciais que lhe permitiam sacar, na integralidade, os valores que lhe assistiam por crédito, judicialmente reconhecidos, quando o acordo estipulado, conforme informado pelo idoso, seria de repassar 30% (trinta por cento) ao advogado.
Diante de tais fatos e, ainda, pela recusa do advogado em atender a reivindicação do seu cliente idoso, conforme informado por este, em restituir seus documentos, impelido pelo seu dever constitucional, o promotor de Justiça, Dr. José Jonas Sguarezi Junior, autorizado pelas disposições do Estatuto do Idoso, remeteu ofício para o gerente da Agência do Banco do Brasil, requisitando que se procedesse ao pagamento dos valores diretamente ao idoso.
Registre-se o respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil diante da sua relevância e indispensabilidade constitucional do advogado à administração da justiça.
Mas o compromisso constitucional do Ministério Público com a ordem jurídica e os interesses individuais indisponíveis fez com que o Dr. José Jonas Sguarezi Junior buscasse zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como o questionamento do instrumento procuratório do idoso, em razão de sua condição pessoal, quando necessário ou o interesse público justificar, no estrito cumprimento de determinações legais (artigo 43, III e artigo 74, IV e VII, do Estatuto do Idoso).
Impende, ainda, esclarecer a informação errônea de que o promotor de Justiça, Dr. José Jonas Sguarezi Junior, teria se dirigido pessoalmente à agência bancária para impedir que o advogado recebesse os valores pertencentes ao idoso, quando, em verdade, o diligente promotor de Justiça se limitou a expedir ofício dirigido à gerência da agência bancária local.
E toda essa atuação ministerial foi resguardada judicialmente, pois o magistrado, ao atender o requerimento do promotor de Justiça em defesa da pessoa idosa no processo em questão, consignou que: “Tecidas as ponderações acima e voltando-se para o caso em apreço, infiro que o pedido formulado pela parte autora por meio do Ministério Público é digno de acolhida, vez que a situação retratada merece trato cauteloso, além de ser plenamente possível a expedição de alvará em nome da parte, conforme ilustra o Provimento nº 07/2014 da CGJ, além de ir ao encontro do princípio da proteção integral deitado no artigo 2º da Lei nº 10.741/2003, assim sendo, acolho a manifestação ministerial DETERMINANDO a expedição de alvará em nome da parte autora, salvo no que tange aos honorários advocatícios”, ou seja, sem qualquer prejuízo ao idoso e ao advogado.
Nestas circunstâncias, não restava outra alternativa ao membro do Ministério Público, sob pena de violação disciplinar inclusive, que não fosse agir em benefício da pessoa idosa, de modo que sua atuação é digna de reconhecimento, elogio e apoio, pois não negligenciou com a tutela de direito que a lei e a Constituição lhe impôs vigilância.
MIGUEL SLHESSARENKO JÚNIOR DEOSDETE CRUZ JÚNIOR
Presidente da AMMP Diretor de Defesa Institucional
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