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ÚLTIMAS NOTÍCIAS / RETROSPECTIVA 2017

Delação causa "devassa" e 5 conselheiros do TCE são afastados

Após denúncia de Silval, o ministro Luiz Fux, do STF, viu indícios de crimes e determinou o afastamento

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A megadelação do ex-governador Silval Barbosa causou uma verdadeira devassa no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que teve cinco dos seus seis conselheiros titulares afastados em setembro, por suspeitas de corrupção.

Foram afastados Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Valter Albano, Antonio Joaquim (então presidente) e Waldir Teis.

A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a Operação Malebolge, que atendeu pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Fux havia homologado a delação do ex-governador e do ex-assessor de Silval, Silvio Araújo, no mês anterior.

Os conselheiros são suspeitos de terem recebido propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e de não colocar entraves nas obras da Copa do Mundo de 2014.

Além disso, em relação a Sérgio Ricardo, também foi determinado o seu afastamento pela acusação de ter comprado sua vaga no TCE-MT por R$ 12 milhões, adquiridos por meio de ilícitos – por este fato, ele já estava afastado do cargo desde o início do ano, por decisão da Justiça Estadual.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Silval Barbosa

O ex-governador Silval Barbosa, cuja delação embasou afastamento de conselheiros

Quanto a Antonio Joaquim, também paira a suspeita de participação de um esquema de lavagem de dinheiro na compra e venda de uma fazenda, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento (47 km ao Sul de Cuiabá).

Com o afastamento, o único membro titular que permaneceu no TCE-MT foi Domingos Neto, que, posteriormente, foi conduzido ao cargo de presidente da instituição.

Após a operação, os conselheiros interpuseram recursos no STF para tentar reverter a decisão. Mas, até o momento, nenhum deles teve sucesso.

Outro problema gerado pela decisão é relativo ao requerimento de Antonio Joaquim, que ingressou com um pedido de aposentadoria para, posteriormente, poder disputar as eleições em 2018.

Porém, o governador Pedro Taques (PSDB) não analisou o pedido e requereu que o STF respondesse se ele poderia ou não assinar o ato de aposentadoria do conselheiro, uma vez que, em tese, as suspeitas contra Antonio Joaquim poderiam impedir tal assinatura.

O conselheiro chegou a ingressar na Justiça para obrigar o governador a assinar sua aposentadoria, mas o requerimento foi negado de forma liminar (provisória) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

No dia 19 de dezembro, o ministro Luiz Fux suspendeu o processo administrativo de aposentadoria do conselheiro Antonio Joaquim.

A decisão de Fux seguiu o parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

As suspeitas

O pagamento de propina teria se originado em 2013, em razão da suposta existência de falhas na execução do Programa MT Integrado, que previa obras de infraestrutura no Estado.

De acordo com Silval, a arrecadação da propina ocorreu de três formas. A primeira foi por intermédio da empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos, com o retorno de valores estabelecidos no contrato com o Governo do Estado no valor de R$ 10 milhões. A Gendoc atua no ramo de gestão documental e mapeamento de

processos.

Em seguida, o alegado retorno – ou propina – na concessão de créditos tributários para o Grupo Martelli, que atua no ramo de transportes, no valor de R$ 6 milhões.

Por último, a desapropriação do Bairro Jardim Renascer, no valor aproximado de R$ 33 milhões, pagos pelo Estado à Provalle Incorporadora.

O TCE-MT, em âmbito administrativo, arquivou o caso por falta de provas contra os conselheiros.

Em oitiva realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em setembro do ano passado, o ex-secretário Pedro Nadaf apresentou versão semelhante a do peemedebista, porém, com algumas disparidades nos valores.

O ex-chefe da Casa Civil disse que o esquema foi proposto pelo conselheiro José Novelli, presidente do TCE na época. O acerto com o ex-governador consistiria em pagamento mensal de R$ 3,5 milhões em propina, durante R$ 14 meses. Os valores seriam divididos entre os cincos conselheiros.

Na versão de Nadaf, a propina teria não só o intuito de garantir a aprovação das contas de Silval e a manutenção das obras do MT Integrado e da Copa, mas também impedir que o TCE-MT fiscalizasse irregularidades em incentivos fiscais.

As entregas das propinas, segundo Nadaf, eram feitas pelo ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alves. Já o conselheiro afastado Sérgio Ricardo e o então secretário de Finanças do TCE, chamado de “Adejair”, seriam os responsáveis por receber os valores e distribuí-los aos conselheiros.

As defesas

Em suas defesas, todos os conselheiros negaram ter participado do esquema. Antonio Joaquim afirmou que o parecer da PGR aponta que o afastamento precisa ser mantido com base nos indícios de que ele cometeu os crimes investigados.

Todavia, ele alegou que a Procuradoria não exemplificou as supostas provas que haveriam contra ele.

“A medida foi decretada em desfavor do requerente apenas e tão somente com base nos depoimentos prestados pelos delatores, sem sequer haver a confirmação das informações fornecidas por outros meios de prova – tanto é assim que a própria PGR não consegue apontar em suas contrarrazões às fls. 1316-1325, quais seriam os alegados ‘indícios de autoria e materialidade’”.

Antonio Joaquim citou que a acusação de que teria simulado negócio com Silval para ocultar valores desviados foi feita sem a realização de nenhuma diligência preliminar que corroborasse a versão apresentada na delação do ex-governador.

“O requerente realizou negócio de compra e venda do referido imóvel rural com a empresa Trimec, e não com o delator Silval Barbosa, não tendo ele conhecimento de que o delator em questão poderia ser um sócio oculto da empresa, vez que todas as tratativas a respeito da negociação foram realizadas com representantes da Trimec, conforme contratos de compra e venda devidamente registrados em cartório, e as respectivas escrituras do imóvel”.

Para o conselheiro, é “descabido” afastá-lo do cargo meramente por conta de depoimentos prestados por delatores.

Por sua vez, Sérgio Ricardo pontuou que a mesma investigação já tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, por isso, a decisão afrontou o “princípio do juiz natural”.

Desta forma, ele pediu a revogação do afastamento e a suspensão das investigações que tramitam no STF contra ele, além da anulação da busca e apreensão da qual foi alvo.

Leia mais sobre o assunto:

Por 9 votos a 2, STF mantém Sérgio Ricardo afastado do TCE-MT

Ministro nega HC e mantém afastamento de conselheiro do TCE

Fux nega novo recurso e mantém afastamento de Sérgio Ricardo

STF: conselheiros do TCE exigiam propina de forma “sistemática”

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Alvo de operação, Antônio Joaquim suspende aposentadoria

STF afasta cinco conselheiros do TCE; expediente foi suspenso

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Esquema de Silval já havia sido relatado por outros dois delatores

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