Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa desrespeita direitos do consumidor, compromete a segurança alimentar, ameaça o meio ambiente e anula os esforços de empresas que investem na certificação de qualidade em seus produtos. O projeto de Lei 1622/2023, do deputado estadual Diego Guimarães, pretende estabelecer a obrigatoriedade do sistema intercambiável para garrafões de água mineral natural, proibindo a embalagem retornável de uso exclusivo adotada pelas principais envasadoras de Mato Grosso há quatro anos.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) prevê em seu artigo 6º inciso III, que “o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de características, da quantidade, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".
No caso da água mineral, produto de grande consumo, o direito à informação consiste principalmente em identificar a empresa responsável pelo envasamento do garrafão de água adquirido, para possibilitar eventual responsabilização no caso de problemas de qualidade como a presença de objetos estranhos, contaminação ou até mesmo falsificação, dentre outros vícios afetos à segurança alimentar. Trata-se não só de uma prerrogativa individual do cidadão, mas de um direito da coletividade à informação.
A Portaria nº 387 de 2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (atual Agência Nacional de Mineração) estabelece que qualquer indústria pode envasar em garrafões retornáveis intercambiáveis ou em garrafões retornáveis de uso exclusivo, não podendo uma norma municipal ou estadual como o PL 1622, alterar esta determinação da legislação federal. Esta prerrogativa federal se baseou em fatores de segurança, não só de fabricação dos garrafões, mas principalmente na proteção do consumidor final e também do meio ambiente.
Duas das principais engarrafadoras de água mineral de Mato Grosso e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Alimentação (SIAMT), manifestaram posicionamento contrário ao projeto de lei. Em ofício ao presidente da ALMT, Eduardo Botelho, o sindicato pede a rejeição do PL seja em virtude do mérito, quanto da violação flagrante de dispositivos constitucionais tanto de ordem material quanto de ordem formal.
Defesa do consumidor
Os garrafões de uso exclusivo trazem maior segurança ao consumidor. Por trazerem a logomarca da envasadora litografada em alto relevo, garantem ao consumidor identificar facilmente o fornecedor, mesmo após o eventual descolamento do rótulo. Os garrafões do sistema intercambiável não tem marca litografada e são identificados somente pelo rótulo colado. Frequentemente este se perde, impedindo a identificação do envasador e gerando ineficácia na eventual responsabilização do fabricante do produto impróprio para o consumo. A reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos, só é possível a partir da perfeita identificação da empresa responsável.
Todos os garrafões de água, por força de Portaria do DNPM, têm validade de 3 anos, quando devem ser substituídos por novos, de ruma responsabilidade do fornecedor da embalagem. "No caso de garrafões intercambiáveis, não há como identificar a empresa responsável pela substituição, prejudicando o consumidor. Com os de uso exclusivo, facilmente se percebe a empresa proprietária e que deve substituí-lo gratuitamente ao consumidor. E os garrafões intercambiáveis podem ser vendidos ao consumidor, enquanto os de uso exclusivo são comodatados, trazendo maiores benefícios aos clientes, afirma Rodolfo Alves Almeida, diretor-executivo da Águas Lebrinha.
Os representantes das duas maiores empresas do ramo alegam que o projeto não foi discutido com o segmento produtivo. O sistema de garrafão exclusivo existe no mercado de Mato Grosso desde 2019, e não há registro de queixas de consumidores junto ao PROCON em relação a esse produto específico
Preservação ambiental
Sob o ponto de vista da preservação ambiental, os garrafões exclusivos contribuem para a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ela instituiu os Sistemas de Logística Reversa, que desde 2010 determinam que as empresas são responsáveis pelos resíduos sólidos provenientes de seus produtos por todo o seu ciclo de vida.
Com os garrafões de uso exclusivo, a empresa e os órgãos governamentais tem mais facilidade em aplicar a PNRS, pois ao longo dos 3 anos de vida útil do garrafão o mesmo vai retornar sempre a ela, para a destinação correta do resíduo. Os garrafões vencidos ou avariados são reaproveitados para reciclagem dando origem a outros produtos plásticos. As empresas do sistema intercambiável conseguem fugir das responsabilidades legais impostas pela PNRS, já não são identificadas como proprietárias dos garrafões.
"Nós fazemos corretamente a logística reversa e a reciclagem das embalagens evitando o descarte na natureza, pois temos responsabilidade ambiental. Investimos muito na qualidade da captação, treinamento de pessoal especializado, temos certificações de segurança alimentar. E o projeto quer nos obrigar a utilizar garrafões velhos, danificados ou perto do fim do prazo de validade, comprometendo a segurança alimentar dos consumidores, além de ofender os direitos dos cidadãos e prejudicar o meio ambiente", argumenta Filipe Nery Franzner, diretor comercial da Puríssima Água Mineral.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.
Emerson 04/09/2023
Até quando vamos ter que passar vergonha e humilhação na hora de comprar água mineral , o garrafão é meu eu comprei não Fonte a ou b que deu foi comprado , por isso tenho o direito de encher com a água da minha preferência
1 comentários