MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, um projeto de lei complementar que muda a regra para escolha do membro do Ministério Público Estadual (MPE) que integrará o quinto constitucional do Tribunal de Justiça. Pela nova regra, não haveria mais eleição aberta e a votação da lista sêxtupla seria feita apenas pelo Conselho Superior do MPE (CSMP).
O texto passou em primeira votação na última quinta-feira (20), e deve ir passar em segunda na próxima semana, já que está com dispensa de pauta. O projeto de lei complementar nº 416/2022 está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O trâmite do quinto constitucional começa com a elaboração da lista de seis nomes no MPE. Depois, o Tribunal de Justiça vota e reduz a lista para três membros do MPE.
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A lista tríplice é encaminhada ao governador do Estado, que nomeia o procurador ou promotor de Justiça que se tornará desembargador.
O PLC muda a redação do XIII do artigo 31 da Lei Orgânica do MPE. A redação atual diz que o CSMP deve "votar a lista sêxtupla tratada no parágrafo único do Art.104 da Constituição Federal".
No novo projeto, a palavra "votar" é substituída por "elaborar" e é incluída a referência ao artigo 94 da Constituição, que trata do quinto constitucional. Pelo texto, cabe ao CSMP "elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal".
O conselho é formado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo corregedor-geral do MPE, Hélio Fredolino Faust.
Outros 10 procuradores de Justiça compõem o colegiado: Marcelo Ferra de Carvalho, Flávio Cezar Fachone, Luiz Eduardo Martins Jacob, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Paulo Roberto Jorge do Prado, Rosana Marra, Edmilson da Costa Pereira, Domingos Sávio de Barros Arruda e Ana Cristina Bardusco Silva.
O procurador-geral de Justiça afirma na justificativa do projeto de lei complementar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Rio Grande do Norte obrigaria o MPE de Mato Grosso a reajustar a Lei Orgânica. A decisão citava é da ADI nº 5588.
No projeto, o procurador afirma que "embora a norma vigente tenha traços mais democráticos, tendo em vista que permite que todos os membros ministeriais participem do processo de formação da lita sêxtupla, não se pode ignorar o fato de que foi retirada a competência do Conselho Superior de elaborá-la, ao revés do modelo nacional disposto na Lei Federal nº 8.625/1993 e da Constituição de 1988, conforme o recente precedente do Supremo Tribunal Federal".
A mudança, afirma Borges, seria necessária para dar segurança jurídica às próximas listas sêxtuplas do órgão.
O Tribunal de Justiça tem nove vagas de desembargador em aberto, e a expectativa é que sejam preenchidas até o começo de 2023. Um delas seria do MPE.
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