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POLÍTICA Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025, 12:18 - A | A

16 de Janeiro de 2025, 12h:18 - A | A

POLÍTICA / PASSAPORTE RETIDO

Moraes nega pedido de Bolsonaro para viajar aos EUA para posse de Trump

G1



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (16) o pedido de devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que ele possa viajar para os Estados Unidos (EUA) e participar da posse de Donald Trump.

Com isso, essa é a quarta vez que o Supremo nega a restituição do documento.

De acordo com a decisão, "não há dúvidas" que desde a decisão unânime da primeira turma do STF (de reter o passaporte de Bolsonaro), "não houve qualquer alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar".

A decisão diz ainda que Bolsonaro continua dando indícios de que pode tentar fugir do país.

"O cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do pais e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em casos conexos à presente investigação e relacionados à "tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito", diz o documento.

A decisão também cita que, logo após o indiciamento, Bolsonaro cogitou, em entrevista a um jornal, fugir e pedir asilo político em outro país para evitar uma eventual responsabilização no Brasil. Menciona também que essas tentativas são corroboradas por um dos filhos do ex-presidente.

"O apoio à ilícita evasão do território nacional de réus condenados definitivamente pelo plenário do STF em casos conexos à presente investigação, e a defesa da permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina, para evitar a aplicação da lei e das decisões judiciais transitadas em julgado, estão, constantemente, sendo corroborados pelo deputado Eduardo Bolsonaro, que, segundo a própria defesa, teria intermediado os convites para a viagem requerida pelo indiciado Jair Messias Bolsonaro para os EUA", diz outro trecho.

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Apreensão do passaporte
O documento foi apreendido pela Polícia Federal em fevereiro de 2024 diante do avanço das investigações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder, que teria envolvido o ex-presidente, aliados e militares próximos.

Em novembro do ano passado, Bolsonaro e mais 39 pessoas foram indiciadas pela PF por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O caso está sob análise da Procuradoria-geral da República (PGR), que deve decidir até fevereiro se os investigados serão ou não denunciados ao Supremo. Há expectativa no STF de que eles sejam formalmente acusados.

Viagem aos EUA
Os advogados pediram que Moraes liberasse a saída de Bolsonaro do país entre os dias entre 17 e 22 de janeiro. A cerimônia está marcada para a próxima segunda-feira (20), em Washington.

Ao Supremo, os advogados de Bolsonaro disseram que a posse de Trump "consiste em evento de notória magnitude política e simbólica e o convite para comparecer à sua cerimônia encontra-se carregado de significados".

Além disso, implicaria em "diversos aspectos importantes, tais como o reforço de laços e o fortalecimento das relações bilaterais entre os países mediante o diálogo entre dois líderes globais".

No sábado (11), Moraes determinou que a defesa comprovasse que Bolsonaro foi convidado oficialmente para a cerimônia de posse.

Isso porque foi juntado um email de um endereço não identificado e "sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado. Os advogados afirmaram que o documento apresentado à Justiça é mesmo o convite formal para o evento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a rejeição da devolução do passaporte.

Segundo o PGR, não há interesse público na viagem de Bolsonaro que justifique a derrubada da restrição, sendo que ele "não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos".

"O requerente não apresentou fundamento de especial relevo que supere o elevado valor de interesse público que motiva a medida cautelar em vigor. A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país. A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil, deliberado por motivos de ordem pública".

 

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