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POLÍTICA Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 16:00 - A | A

14 de Janeiro de 2025, 16h:00 - A | A

POLÍTICA / FINANÇAS DA CAPITAL

Abílio diz que calamidade está prevista na LRF e visa reequilibrar contas

Prefeito decretou situação por conta de dívidas de R$ 1,6 bilhão da prefeitura

DA REDAÇÃO



Por meio de nota, a prefeitura de Cuiabá explicou que o decreto de calamidade financeira assinado no início do mandato de Abílio Brunini (PL) está amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O município rebateu o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que ingressou na Justiça para anular o decreto assinado pelo atual gestor.

O decreto de calamidade financeira foi assinado por Abílio no dia 3 de janeiro, alegando que o motivo seria o crescimento da dívida do município de Cuiabá durante gestão de Emanuel nos anos de 2017 a 2025. Neste período, a dívida teria chegado a R$ 1,6 bilhão, levando atualmente a perda da capacidade financeira da prefeitura em manter e expandir serviços públicos de qualidade aos cidadãos, incluindo dificuldades para quitar a folha salaria do mês de dezembro. 

Segundo a nota, assinada por Abílio e pelo procurador-geral do município, Luiz Antônio, o decreto tem o objetivo de garantir o equilíbrio das contas públicas. "O decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público", diz o texto.

A nota diz ainda que a Procuradoria irá se manifestar tecnicamente ao Poder Judiciário assim que for provocada.

Leia mais:

Emanuel aciona Justiça para suspender decreto de calamidade financeira em Cuiabá

Leia íntegra da nota da PGM:

A Procuradoria Geral do Município ressalta que o decreto de calamidade financeira editado pelo Prefeito Abilio Brunini neste início de governo é uma medida que está dentro da competência do Chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente do Gestor público, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público.

Além disso, a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas.

Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente.

Luiz Antônio - Procurador Geral do Município
Abilio Brunini - Prefeito de Cuiabá

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